quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Justiça derruba veto a parteiras. E agora?


A Justiça Federal suspendeu, na última segunda-feira, o veto do Cremerj (Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro) ao trabalho de parteiras e doulas (acompanhantes de gestantes) e a realização de partos fora do ambiente hospitalar. A proibição foi estipulada no último dia 19, quando a entidade passou a considerar essas práticas infrações éticas sujeitas a processo disciplinar. O Cremerj afirmou ter como objetivo proteger mães e bebês e oferecer as melhores condições de segurança para o parto.
A decisão da Justiça (de derrubar o veto) atende a um pedido do Conselho Regional de Enfermaria (Coren), que entrou com ação civil pública contra as resoluções do Cremerj. O juiz Gustavo Arruda Macedo suspendeu a proibição porque considera que as diretrizes do Cremerj inviabilizam o exercício da profissão de parteira. O SRZD entrou em contato com a enfermeira obstétrica Sabrina Seibert, que realiza o trabalho de parteira há 6 anos, para saber o que a classe pensa sobre a proibição. "Nós ficamos revoltadas. O Cremerj não pode legislar a nossa profissão e encontrou essa alternativa (de proibir o trabalho de parteiras e doulas) para limitar a nossa atuação. Eles também se aproveitaram do fato de que o Conselho de Medicina não é favorável ao nosso trabalho há algum tempo", disse Sabrina indignada.
A profissão de obstetriz (popularmente chamada de parteira) é reconhecida pelo Ministério da Saúde e é oficialmente regulamentada, pela lei nº 7.498/86. Com a proibição em vigor, a profissão poderia acabar. Sabrina Seibert disse como se sentiu com o veto a proibição. "É um alívio para nós. Agora, pelos menos a equipe médica que for favorável ao nosso trabalho, poderá optar por usar as nossas funções", declarou. O Cremerj lamentou a decisão da Justiça, que ainda está em caráter provisório, e voltou a afirmar que as resoluções tinham como objetivo proteger mães e seus filhos e melhorar as condições de segurança dos partos.

Nenhum comentário: