sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Suspensos pelo TCE concursos de Chã Grande, São João e Brejão


Por meio de Medidas Cautelares, O TCE suspendeu a realização de concursos públicos nos municípios de Chã Grande, São João e Brejão.
A decisão teve por base a Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a realização de despesas nos últimos 180 dias do mandato do prefeito e a aplicação de mais de 54% da receita corrente líquida do município com a folha de pessoal.
Pelos últimos Relatórios de Gestão Fiscal, os três municípios já se encontram acima deste limite legal.
A Cautelar determinando à prefeitura de Chã Grande que sustasse a nomeação de 197 candidatos aprovados em concurso público foi expedida pelo conselheiro João Campos.
O prefeito Diogo Alexandre (PR) entrou com “Pedido de Reconsideração” mas não contestou as alegações de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fisca, dado que a prefeitura já está gastando  56,36% de sua Receita Corrente Líquida com a folha de pessoal.
Já a Cautelar suspendendo o concurso de São João foi editada pelo conselheiro Dirceu Rodolfo. Ele explicou que o município encontra-se há três quadrimestres gastando mais de 54% de sua Receita Corrente Líquida com a folha de pessoal.
O prefeito Pedro Barbosa (PSD) chegou a assinar com o Ministério Público de Contas um “Compromisso de Ajuste de Conduta”, mediante o qual realizaria concurso público no prazo de 180 dias, porém esse prazo expirou em 06/03/2011 e o concurso não foi realizado.
Já a Cautelar pela suspensão do concurso da Prefeitura de Brejão foi expedida pelo conselheiro Valdecir Pascoal.
Segundo ele, o prefeito Sandoval Cadengue (PSB) não publica o Relatório de Gestão Fiscal há cinco quadrimestres e isso impede o Tribunal de Contas de saber se a prefeitura está ou não enquadrada na LR

Nenhum comentário: