Foi publicada na manhã de sexta (19) a nova decisão referente à Ação de Investigação Judicial Eleitoral de iniciativa do Ministério Público Eleitoral contra o prefeito José Rolim Filho (PV), seu vice, Guilherme Archer (PMDB) e os apresentadores da TV Codó - Jonas Filho, Osvaldo Filho e Leandro de Sá.
O prefeito e seu vice tiveram cassados seus diplomas, anulados todos os votos que receberam em outubro de 2012 e ficaram inelegíveis pelos próximos oito anos. A acusação era de "uso abusivo de meio de comunicação" em benefício dos então candidatos à Prefeitura de Codó.
A promotora de justiça Linda Luz Carvalho argumentou que em pleno período de campanha, a TV Codó, de concessão pública e mantida pela prefeitura, "teria se transformado em instrumento de propaganda eleitoral em favor da candidatura de José Rolim Filho e Guilherme Ceppas Archer à Prefeitura de Codó".
A juíza da 7ª Zona Eleitoral, Gisele Ribeiro Rondon, acolheu o pedido do Ministério Público tomando a seguinte decisão, declarada em sentença: "Cassou os diplomas de José Rolim Filho (o Zito) e seu vice Guilherme Ceppas Archer. Declarou a inelegibilidade de ambos pelos próximos oito anos, a contar de 2012. E anulou os 23.075 votos obtidos por Zito e Guilherme ano passado. Também tornou inelegíveis, por oito anos, todos os comunicadores envolvidos na ação (Jonas, Leandro e Osvaldo)."
Como os candidatos Francisco Nagib (PR) e seu vice, Zé Francisco (PT), tiveram seus votos anulados noutra Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o segundo colocado Biné Figueiredo (PDT) não ficou com mais de 50% dos votos válidos, o que o capacitaria para assumir o cargo de prefeito automaticamente.
Por conta desta situação a juíza recomendou que o Tribunal Regional Eleitoral marque nova eleição para Codó e falou na possibilidade do presidente da Câmara Municipal, vereador Chiquinho do Saae, assumir o cargo com as seguintes ressalvas: "No caso de aplicação do Art. 224 do Código Eleitoral, o presidente da Câmara de Vereadores é o único legitimado à, interinamente, assumir a chefia do Poder Executivo até a realização do novo pleito."

Nenhum comentário:
Postar um comentário