sábado, 24 de agosto de 2013

Jungmann perde a primeira batalha contra a redução do salário de Geraldo Júlio

O Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual, José Viana Ulisses Filho, indeferiu nesta sexta-feira o pedido de antecipação de tutela em Ação Popular ajuizada pelo vereador Raul Jungmann (PPS) visando à suspensão da verba de representação do salário do prefeito Geraldo Júlio (PSB).
Como técnico de auditoria do TCE, o prefeito recebe R$ 17.532,91. E, de verba de representação pelo exercício do cargo, R$ 11.708,00 – totalizando R$ 29.240,91.
Como o teto salarial em Pernambuco é R$ 25.323,50, o valor excedente (R$ 3.917,41) é devolvido pelo prefeito ao erário.
Jungmann alega que a lei que criou a verba de representação é inconstitucional e por isso foi á Justiça tentar anulá-la.
O juiz indeferiu o pedido alegando não haver perigo de dano ao erário. Pois se o mérito da Ação for julgado procedente o prefeito ressarcirá os cofres públicos nos meses seguintes.

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