quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Procon-PE promove amanhã ação educativa em comemoração ao Dia dos Pais

O Procon Pernambuco promove nesta sexta-feira (9) uma ação educativa em comemoração ao Dia dos Pais. A atividade será realizada das 9h às 15h, na Estação Central do Metrô, no centro do Recife. A ideia é alertar as pessoas sobre os direitos do consumidor. 

De acordo com o órgão, técnicos farão balcão de informação e distribuição de cartilhas educativas com dicas sobre os direitos básicos do consumidor e para a compra do presente para o Dia dos Pais, data que costuma a movimentar bastante o comércio varejista. O Procon também elaborou algumas dicas para os consumidores evitarem problemas. 

Pesquisar - evite as compras por impulso, é uma atitude prudente. Uma vez escolhido o item, faça uma pesquisa de preços, checando bem a veracidade  de promoções  especiais. Veja especialmente o cumprimento da oferta, exigindo dos comerciantes informações essenciais, como características do produto, preço à vista e a prazo, entre outros

Troca - opte pelas lojas que estipulam prazo de troca de toda e qualquer mercadoria adquirida.  Antes de comprar peças de vestuário, certifique-se da possibilidade de troca em caso de problemas com cor, tamanho ou modelo. A troca, nesses casos, é uma concessão da loja, e deve constar de forma clara na nota fiscal de compra ou em etiqueta afixada na peça

Eletroeletrônicos - solicite ao vendedor uma demonstração do funcionamento do produto, avaliando se  vale  a  pena  adquirir  itens mais  sofisticados e mais  caros. Caso haja  preferência  por aparelho  celular, avalie com mais detalhes não  só  o  preço, como os  serviços  oferecidos  (habilitação,  tarifas,  pacotes,  promoções). Observe com atenção a garantia contratual e a rede de assistência técnica do fabricante

Perfumes e alimentos - verifique a  adequação da  rotulagem/embalagem  às  exigências  do Código  de  Defesa  do  Consumidor no artigo 31(peso,  volume,  prazo  de  validade, composição,  registro  no  Ministério  da  Saúde), dados (nome, endereço e CNPJ) do fabricante ou importador. Mesmo que o produto seja  importado, todas as informações devem estar em língua portuguesa

Defeitos - o consumidor tem  prazo  de 30  dias  para  reclamar  de  vícios aparentes  ou  de  fácil constatação  em  produtos  ou  serviços  não  duráveis (alimentos  ou  artigos  de  perfumaria, por exemplo). Já para os duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis etc.) o prazo é de 90  dias, ressalvando a garantia contratual

Compras fora do estabelecimento - Nas  compras efetuadas  por  telefone,  em  domicílio,  Internet,  por  reembolso  postal  ou ainda em feiras ou salões, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias  da assinatura  do  contrato  ou  recebimento  do  produto  (Artigo  49  do  CDC).  Nesse caso,  o  pedido  de  cancelamento  deve  ser  feito  por  escrito,  com  cópia protocolada,  e caberá ao fornecedor efetuar a devolução ao consumidor do valor eventualmente pago. Quando  se  tratar  de  aquisição  pela  Internet,  esteja  atento  aos prazos  de  entrega,  que  devem  ser  cumpridos,  ainda  que  seja  uma  data  em  que a  demanda  é  maior.  Saiba  que as  compras  realizadas  fora  do  Brasil  seguem  as normas  estabelecidas em  seus  países de origem. Por isso, o cuidado ao comprar em sites internacionais deve ser ainda maior. Nestes  casos,  o  consumidor  é  considerado como  o  próprio  importador  da  mercadoria  e, havendo problemas, terá de resolvê-los diretamente com o fornecedor.

Pagamento - nas compras  a  prazo,  esteja  atento  aos  juros cobrados,  procurando  evitar  o endividamento.  O  comerciante  é  obrigado  a  informar o  valor  da  mercadoria  à  vista, a prazo, bem como os juros mensais cobrados. Compras por meio de cartão de crédito são consideradas como sendo à vista e, portanto, não pode ser cobrado nenhum acréscimo. Quando pagar com cheques pré-datados, o consumidor tem que solicitar que os mesmos sejam relacionados, por escrito, na nota fiscal e fazê-los nominais à empresa. Assim, em caso de  problemas  o consumidor  terá  como  fazer  valer  a  oferta,  conforme  estabelece  o CDC, no seu Artigo 35.

Comer fora - restaurantes, lanchonetes e similares devem ter afixado o cardápio com os preços em moeda corrente, visível junto à entrada do local. O pagamento  da  taxa  de  serviço  (ou  gorjeta)  é  opção  do  consumidor  e  só  pode  ser cobrada  quando  efetivamente  houve  prestação  de  serviço,  ficando  vedada  a cobrança  para  quem  consome  no  balcão. A informação  referente  a  essa  cobrança deve  ser  prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional.

De acordo com o  Código  de  Defesa  do  Consumidor,  os  consumidores  têm  direito  a informação sobre as possibilidades de pagamento da conta – cartão de crédito, cheque, ticket.  Ao  aceitar  o  pagamento  por  meio  de  ticket  com  valor  superior  ao consumido, o  fornecedor  é  obrigado  a  devolver  troco  em  contra-vale.  Nestes casos, alguns estabelecimentos se recusam a dar troco, obrigando o cliente a consumir até completar o valor total do mesmo. Essa é uma prática considerada abusiva e deve ser denunciada a um órgão de defesa do consumidor.

A  má  prestação  de  serviço dos  funcionários  do  estabelecimento,  comida  com  sabor  e/ou  odor  estranhos, assim  como  sujeiras  encontradas  nos  alimentos  servidos  ou  falta  de  higiene  no estabelecimento  também  são  problemas  que  podem  e  devem  ser questionados sempre pelo consumidor.

Com informações do Procon-PE

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