A Justiça Federal de Pernambuco determinou a demolição de uma construção em área de preservação ambiental no município de Barreiros, Zona da Mata Sul.
De acordo com a sentença, assinada pelo juiz da 26ª Vara, Joaquim Lustosa, o empresário responsável pela construção, Cláudio Cysneiros Cavalcanti, terá ainda que reparar a área destruída, restaurar a vegetação nativa de restinga e pagar indenização de R$ 10 mil por danos causados ao meio ambiente.
A briga na Justiça teve início em 2009, quando se constatou que o empresário construiu uma casa em área de preamar (maré alta). Desde então o Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação na Justiça contra o empresário. O documento visava a reparação dos danos ambientais causados no local devido a construções irregulares. Na época, constava em relatório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que a casa foi construída dentro de unidade de conservação, com dois muros, sendo um de contenção de alvenaria e outro na residência, ambos dentro do mangue do Rio Mamucabas.
Um terceiro muro de contenção foi erguido na praia, dentro da Unidade de Conservação APA Costa dos Corais. Além do relatório do Ibama, foi apresentado um documento do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, provando que houve supressão de vegetação nativa. Para o juiz, a construção apresenta equívocos tanto do ponto de vista ambiental quanto patrimonial.

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