O casal que estava com a guarda provisória de uma criança de um ano de idade, em Olinda, devolveu a menor na manhã desta segunda-feira (2) à Vara da Infância e Juventude do município. Segundo nota divulgada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o casal, que mora nos Estados Unidos, decidiu desistir da adoção por desestruturação psicológica da família após pressão feita pela imprensa local.
A juíza titular da Vara da Infância e Juventude de Olinda, Andréa Calado, tornou sem efeito a guarda provisória da criança. A menor foi encaminhada para o abrigo e deve ter inscrição feita no Cadastro Nacional da Infância e Juventude.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) havia questionado a guarda provisória, considerada irregular pelo órgão. A apelação seria julgada nesta terça-feira (3), mas diante da anulação da guarda, não será mais apreciada pela 1ª Câmara Cível. Uma decisão terminativa ainda será dada pelo desembargador e relator do Caso, Itabira de Brito.
A juíza titular da Vara da Infância e Juventude de Olinda, Andréa Calado, tornou sem efeito a guarda provisória da criança. A menor foi encaminhada para o abrigo e deve ter inscrição feita no Cadastro Nacional da Infância e Juventude.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) havia questionado a guarda provisória, considerada irregular pelo órgão. A apelação seria julgada nesta terça-feira (3), mas diante da anulação da guarda, não será mais apreciada pela 1ª Câmara Cível. Uma decisão terminativa ainda será dada pelo desembargador e relator do Caso, Itabira de Brito.
Confira a nota oficial do TJPE na íntegra:
"Nesta segunda-feira (2) pela manhã, a guardiã da criança envolvida no caso de guarda provisória em Olinda, que foi questionada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) compareceu à Vara da Infância e Juventude do município para entregar a menor. Segundo a guardiã, a falta de interesse em permanecer com a criança foi motivada pela desestruturação psicológica da família por conta da pressão feita pela imprensa. Diante da devolução, a juíza Andréa Calado tornou sem efeito a guarda provisória da criança, que foi mandada de volta para o abrigo e determinada sua inscrição no Cadastro Nacional da Infância e Juventude. O termo de devolução da menor foi gravado em áudio e vídeo e juntado aos autos do processo.
Devido ao ato de tornar sem efeito a guarda provisória, a apelação feita pelo Ministério Público, que seria julgada nesta terça-feira (3), não será mais apreciada pela 1ª Câmara Cível, pois o processo perdeu o objeto. Uma decisão terminativa será dada, agora, pelo desembargador Itabira de Brito, relator do caso.
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