No dia 16 de agosto, onze mulheres deram à luz na Maternidade São José, em Goiânia-GO. Devido à negligência do hospital, duas dessas mães deixaram o local com as crianças erradas. Os bebês, trocados na sala de parto, foram entregues aos pais biológicos somente nesta quarta-feira, quase dois meses depois do parto.
As filhas de Eucivânia Angélica e Alessandra Fernandez, nasceram praticamente no mesmo horário e dividiram o mesmo quarto. Uma das enfermeiras que acompanhava as mulheres, viu, na hora de colocar a pulseira no braço das crianças, que ambas possuíam o nome de apenas uma mãe. Sem imaginar a confusão que poderia causar, nomeou, aletoriamente, uma delas com o nome da outra mãe que estava no quarto e trocou os bebês.
Segundo a delegada Renata Vieira, da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, o caso só foi descoberto porque o avô de uma das crianças solicitou exame de DNA. Com medo do seu filho não ser pai do bebê, ele obrigou Eucivânia a realizar o teste. Quando o resultado saiu, veio a surpresa. Nem o pai, nem a mãe, foram considerados pais biológicos. O teste foi repetido por três vezes e em todas deu negativo. Desesperada, a mãe procurou o hospital, mas não recebeu nenhuma informação do que poderia ter acontecido. Eucivânia, então, decidiu acionar a polícia.
“Quando nos procurou, na última semana, Eucivânia disse lembrar-se de ter sido chamada por outro nome no hospital”, explica a delegada. Com base no horário do parto, eles chegaram ao nome de Alessandra Fernandez, que realizou exame de DNA – pago pelo hospital -, e só então descobriu não ser mãe do bebê que estava com ela havia dois meses. O encontro entre as duas mulheres aconteceu na tarde de quarta-feira, quando puderam, finalmente, segurar as próprias filhas: Ana Clara e Ana Vitória.
Questionada pela reportagem se este não seria um caso de negligência, a delegada explicou que o hospital pode responder apenas por danos morais e que as famílias de Eucivânia e Alessandra devem abrir um processo. “O crime de substituição de recém-nascidos é doloso, ou seja, não houve intenção de prejudicar as mães, apesar de tudo”, afirma. A enfermeira envolvida na troca também poderá ser processada, mas somente na esfera civil.

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