O colegiado reforçou que entende a atitude das operadoras como “apropriação indébita” e que, portanto, elas não têm o direito de cancelar os créditos de celulares pré-pagos quando os clientes não os utilizarem no prazo de validade. “A decisão está valendo e, se não a cumprirem, as empresas têm de ser multadas”, afirmou o desembargador Antônio de Souza Prudente, relator do caso.
A sentença mantida pela 5ª Turma determina multa diária de R$ 50 mil a operadoras que desrespeitarem a ordem judicial. Pela decisão, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é a responsável por garantir a eficácia da medida. As empresas alegam que não impor limite no prazo para o uso dos créditos prejudica o consumidor, ao congestionar a rede, o que pode estimular, inclusive, aumento de tarifa.
Piores no ranking
As empresas de telefonia e os aparelhos celulares continuam no topo do ranking de queixas ao Procon, segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (SNC).
Oi, Claro e TIM são as mais reclamadas. Nos dados gerais, elas estão na lista das 10 companhias que mais desrespeitaram os consumidores. Os produtos de informática e os bancos ocupam os segundo e terceiro lugares, com 6,6% e 6,5% das reclamações, respectivamente.
Juliana Pereira da Silva, secretária da SNC, acredita a aprovação de projeto de lei que dá aos Procons o poder de aplicar sanção e multas às empresas mudaráo quadro. Hoje esses órgãos só podem fazer acordos. “Quando as reclamações não são atendidas, resta ao consumidor recorrer ao judiciário”, diz Juliana.
Nenhum comentário:
Postar um comentário