O Dia do Idoso foi comemorado na última terça-feira, 1º de outubro, data que marca o nascimento do Estatuto do Idoso e criada para fazer a sociedade refletir sobre a garantia dos direitos daqueles que já fizeram muito pelo país. Um dia antes, porém, uma idosa foi vítima de discriminação em uma loja da rede Ricardo Eletro em um shopping de Salvador. A consumidora foi impedida de comprar um computador pelo fato de ter 70 anos e sentiu o fardo que se tornou envelhecer no Brasil.
A professora aposentada Nair Vieira de Rezende foi com a filha, Joana Rezende, de 28 anos, a uma loja da Ricardo Eletro localizada no Salvador Shopping na noite da última segunda-feira (30). O objetivo dela era adquirir um computador novo. O aparelho escolhido custava R$ 1.149 e a compra seria realizada à vista. Mas, para sua surpresa, o vendedor informou que o sistema da empresa não aceitava o registro de compra para maiores de 70 anos. A idosa só conseguiu levar o produto após apresentar os documentos da filha.
"Ao fornecer o CPF, apareceu na tela do computador o meu cadastro, mas o vendedor não pôde concluir a venda porque tenho 70 anos! Que discriminação! Só consegui comprar o computador em nome de minha filha. Continuo achando isso o absurdo dos absurdos! Ser idoso é pecado? Eu não pedi financiamento: eu estava pagando à vista", relatou a aposentada. "O gerente não estava na loja e o vendedor foi bastante solícito comigo. Ele ficou até chateado porque ia perder a venda".
Nair contou ao SRZD que ficou muito chateada e se sentiu humilhada com essa situação. Ela ainda não sabe se vai processar a empresa, mas expressou que gostaria, no mínimo, de uma retratação. "A Ricardo Eletro usa um programa de financeiras que bloqueia a venda financiada para maiores de 70 anos. Só que eles não distinguem 'à vista' de 'a prazo'. Não entendo por que eles não corrigem para vendas à vista. Eu obtive desconto, sim. E é preconceito, sim. É desrespeito, sim. É humilhação, sim. É um absurdo, sim", desabafou.
"Esta é a segunda vez que passo por este constrangimento. Na primeira ocasião, eu estava com 69 anos e não pude vender meus terrenos sem antes pegar autorização dos meus filhos em cartório. Isto tem que acabar!", acrescentou.
Procurada pelo SRZD, a assessoria de comunicação da Ricardo Eletro alegou que a compra não pôde ser efetuada no CPF da cliente porque "poderia existir algum problema com o documento dela". A empresa afirmou ainda que "respeita e preza todos os seus clientes, independente da idade, raça, classe social, assegurando todos os direitos, previstos na Constituição e no Código de Defesa do Consumidor", contribuindo assim "com o exercício mais amplo e consciente da cidadania".
Prisão para quem discrimina idoso
Mesmo que houvesse algum problema com o documento da consumidora, ela não poderia ter sido impedida de efetuar uma compra à vista. Diz o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que o fornecedor de produtos e serviços não pode "recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais". O mesmo artigo proíbe a recusa de atendimento às demandas dos consumidores se houver o produto desejado no estoque.
O capítulo II do Estatuto do Idoso, que trata dos crimes em espécie, determina pena de reclusão de 6 meses a 1 ano e multa para quem "discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade". Quem desdenha, humilha, menospreza ou discrimina um idoso por qualquer razão está sujeito à mesma penalidade.

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