quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Bom comportamento pode abreviar tempo de prisão de mensaleiros

Direito à progressão de regime fará com que mensaleiros passem menos tempo na cadeia do que o STF determinou

O tamanho das penas aplicadas aos 11 primeiros presos do processo do mensalão não representa o tempo que cada um passará detido. O Código Penal estabelece o princípio da progressão de regime a partir do cumprimento de um sexto da pena, desde que o sentenciado cumpra o requisito do bom comportamento. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, por exemplo, poderá passar do regime semiaberto para o aberto em um ano e quatro meses, caso sua punição não passe dos 7 anos e 11 meses de prisão que já começou a cumprir.

Se não for absolvido do crime de formação de quadrilha durante a análise dos embargos infringentes, que só deve ser feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014, o petista terá pena total de 10 anos e 10 meses. Nesse cenário, Dirceu passaria, logo depois do novo julgamento, para o regime fechado, pois sua pena atingiria marca superior a oito anos de cadeia. Assim, a progressão para o semiaberto ocorreria somente daqui a 21 meses.

Na hipótese, no entanto, de as penas que já estão sendo cumpridas não aumentarem, a maior parte dos condenados passaria rapidamente para um regime mais brando. “A progressão de regime vai estar diretamente ligada ao julgamento dos embargos infringentes, que vai acontecer no próximo ano. Ela vai sofrer a incidência desses infringentes a depender da manutenção da condenação ou da absolvição. E, ainda assim, a progressão depende de bom comportamento. Quem está no semiaberto não pode atrasar, por exemplo, para voltar depois do dia de trabalho”, detalhou o jurista Erick Wilson Pereira, doutor em direito constitucional pela PUC de São Paulo.

Os presos ligados aos núcleos financeiro e publicitário cumprem a pena inicial no regime fechado. Eles vão demorar mais para terem direito à progressão, pois foram condenados a penas mais elevadas que os réus do núcleo político do mensalão. Os réus não políticos tiveram penas maiores que os políticos na Ação Penal 470 por terem sido denunciados e condenados por uma quantidade maior de crimes. Já os políticos responderam e foram condenados somente pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção. Ambos cumprem pena, por enquanto, apenas pelo segundo crime, uma vez que aguardam o julgamento dos embargos infringentes em relação à condenação por quadrilha. Nesse caso, os recursos foram apresentados porque os dois receberam, no julgamento, quatro votos pela absolvição.

Saiba mais

REGIME SEMIABERTO 

LOCAL: Centro de Internamento e Reeducação (CIR), na Papuda

José Dirceu
Ex-ministro da Casa Civil
Pena inicial: 7 anos e 11 meses
Progressão para o regime aberto: em 16 meses

Delúbio Soares
Ex-tesoureiro do PT
Pena inicial: 6 anos e 8 meses
Progressão para o regime aberto: em 13 meses

Romeu Queiroz
Ex-deputado federal do PTB-MG
Pena inicial: 6 anos e 6 meses
Progressão para o regime aberto: em 13 meses

Jacinto Lamas
Ex-assessor parlamentar do PL (atual PR)
Pena inicial: 5 anos
Progressão para o regime aberto: em 10 meses

José Genoino
Ex-presidente do PT
Pena inicial: 4 anos e 8 meses
Progressão para o regime aberto: em 9 meses

REGIME FECHADO
LOCAL: PDF 1, na Papuda

Marcos Valério
Empresário, operador do mensalão
Pena inicial: 37 anos e 5 meses
Progressão para o regime semiaberto: em 6 anos e 2 meses

Ramon Hollerbach
Publicitário
Pena inicial: 19 anos e 9 meses
Progressão para o regime semiaberto: em 3 anos e 3 meses

Cristiano Paz
Publicitário
Pena inicial: 17 anos e 8 meses
Progressão para o regime semiaberto: 2 anos e 11 meses

José Roberto Salgado
Ex-dirigente do Banco Rural
Pena inicial: 8 anos e 2 meses
Progressão para o regime semiaberto: em 1 ano e 4 meses

LOCAL: 19º batalhão da PMDF, na Papuda

Kátia Rabello
Ex-presidente do Banco Rural
Pena inicial: 14 anos e 5 meses
Progressão para o regime semiaberto: em 2 anos e 4 meses

Simone Vasconcelos
Ex-diretora financeira da agência SMP&B
Pena inicial: 10 anos e 10 meses
Progressão para o regime semiaberto: em 1 ano e 9 meses

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