O Senado aprovou ontem à noite a proposta de minirreforma eleitoral de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR) cujo objetivo seria “reduzir os custos das campanhas e assegurar mais transparência e igualdade de oportunidades às disputas eleitorais”.
O texto sofreu alterações na Câmara dos Deputados, mas o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Valdir Raupp (PMDB-RO), preferiu manter o texto aprovado pelo Senado na maioria dos artigos.
Veja o que mudará na legislação se o projeto for promulgado:
I) A reforma limita a dois o número de fiscais de cada partido ou coligação credenciados por seção eleitoral para acompanhar os trabalhos de votação; estabelece um teto para o número de cabos eleitorais que poderão ser contratados pelos candidatos; proíbe a substituição de candidatos a menos de 20 dias das eleições; e obriga a publicação de atas de convenções partidárias na internet em até 24 horas.
II) Considera propaganda eleitoral antecipada a convocação de rede de radiodifusão pelo presidente da República ou pelos chefes do Legislativo e do Judiciário para divulgação de atos caracterizados como propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.
III) Estabelece uma multa eleitoral para quem organiza ações difamatórias, que poderá ter o pagamento parcelado em até 60 vezes.
IV) Proíbe pintura de muros e bonecos em vias públicas.
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