Lei Municipal que entrou em vigor hoje em Jaboatão dos Guararapes estabelece que jogar lixo na rua constitui infração e será punida com pena de multa.
A Lei nº 935/2013 foi sancionada pelo prefeito Elias Gomes (PSDB). Ela revoga a Lei nº 100/90 que previa a aplicação de multa para esse tipo de comportamento, mas em valores que estavam em desacordo com a realidade do município.
“Esse novo texto traz punições que podem ser aplicadas aos munícipes que sujarem a cidade. Nosso intuito é fazer com que as pessoas parem de jogar lixo na rua e tenham uma cidade mais limpa”, explicou Marconi Madruga, secretário Executivo de Serviços Urbanos.
O texto prevê multas que variam de acordo com o material, quantidade e tipo de descarregamento.
A prática mais comum, que é jogar papel no chão, será punida com multa de R$ 100,00.
Já para o transporte e descarregamento de lixo tóxico em locais impróprios a multa é de R$ 1.200,00.
A multa será cobrada pela Secretaria da Fazenda, apesar de ser grande o risco de transformar-se em “lei morta”.
A multa será cobrada pela Secretaria da Fazenda, apesar de ser grande o risco de transformar-se em “lei morta”.
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