segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Condenados presos passarão festas na cadeia


Uma notícia não muito boa para os condenados no processo do mensalão. As chances deles passarem a noite de Natal e o réveillon na companhia de parentes são nulas. Uma portaria da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal limita as saídas temporárias de fim de ano a presos que tenham obtido progressão de regime e àqueles que receberam autorização para trabalhar, o que exclui os mensaleiros do rol de possíveis beneficiados. As informações são do Correio Braziliense.

A reportagem ouviu juristas que acrescentam que os sentenciados do mensalão que se encontram presos não terão direito ao “saidão”, já que tal benefício é autorizado somente para detentos que tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena, no caso de réu primário.

As primeiras prisões ocorreram há menos de um mês e, por isso, a maior parte dos apenados do mensalão terá de aguardar pelo menos até o ano que vem para pleitear tal privilégio.

De acordo com a publicação, a Portaria nº 7 da VEP, publicada no último dia 20, autoriza a “saída especial” no Natal e no ano novo. Segundo a portaria, o saidão poderá ser concedido somente “aos internos que tenham obtido, até a data limite de 24 de novembro de 2013, progressão ao regime semiaberto, com autorização para saídas temporárias, e aos que estejam com o trabalho externo deferido, que já tenham usufruído, ao menos, de uma das saídas especiais nos últimos 12 meses”.

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