O
estatuto da Fifa tem um dispositivo que impede que a Portuguesa e a CBF
sejam punidas se o clube for à Justiça comum no caso em que permitiu a
entrada de Héverton na partida com o Grêmio, na última rodada do
Brasileiro.
A Portuguesa perdeu quatro
pontos e foi rebaixada à Série B, mas apelará ao pleno do Superior
Tribunal de Justiça Desportiva e fala em ir à Justiça comum. O
Fluminense foi beneficiado com a sua permanência na Série A.
Segundo o especialista em
direito esportivo Eduardo Carlezzo, há no próprio estatuto da Fifa uma
exceção ao artigo 68 que determina que as federações nacionais insiram
em seus estatutos a proibição de que as partes levem demandas à Justiça
comum.
“A menos que exista previsão [de
exceção] nas regras da Fifa ou as leis nacionais permitam o recurso à
Justiça comum”, reproduz Carlezzo.
“A constituição permite o
recurso ao judiciário. Assim, se a Portuguesa for à Justiça comum, tanto
a CBF quanto o clube não poderão ser punidos pela Fifa devido ao
parágrafo terceiro do artigo 68.”
O artigo 217 da Constituição
Federal dita que o poder judiciário admitirá ações relacionadas ao
deporto após estarem esgotadas as instâncias da Justiça desportiva.
“O Brasil é muito provavelmente o
único país do mundo a ter um artigo em sua constituição federal
tratando da Justiça desportiva e que prevê a possibilidade de recurso ao
judiciário sobre matéria disciplinar”, argumenta Carlezzo. “Caso não
houvesse essa previsão, certamente toda essa discussão não estaria
acontecendo.”
Uma outra hipótese que também é
levantada é a de que no caso de a Fifa sancionar a CBF caso a Portuguesa
entre, de fato, na Justiça comum, suspendendo a entidade e os clubes
filiados de competições internacionais, é possível o recurso à CAS
(Corte Arbitral do Esporte).
Ela poderia se posicionar sobre a aplicação do artigo 68 do estatuto da Fifa frente à Constituição Federal do país.
Folha de São Paulo

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