A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou irregular a prestação de contas da gestão municipal da Prefeitura de Floresta, no Sertão do São Francisco, relativa ao exercício financeiro de 2011. A responsável pela gestão foi a então prefeita Rorró Maniçoba (PSB). O relator do processo foi o auditor substituto Ruy Ricardo Harten Júnior. De acordo com seu voto, mesmo após a análise da defesa da prefeita, não ficaram esclarecidos os seguintes pontos: o excesso de contratação de servidores por excepcional interesse público, a constatação de indícios de simulação da situação de "empresário exclusivo" nas contratações de bandas musicais, objetivando justificar os procedimentos de inexigibilidade de licitação nº 12/2011 e 54/2011, ausência de controle nos gastos com combustíveis e nas despesas com locações de veículos. Por essas razões, foi julgada irregular a prestação de contas do referido período e o relator aplicou uma multa de R$ 6 mil à prefeita. O valor da multa deverá ser revertido em favor do fundo de aperfeiçoamento profissional e reequipamento técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. |
quinta-feira, 5 de dezembro de 2013
TCE rejeita contas da Prefeitura de Floresta
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