Agência Estado

Eles
foram acusados pelo Ministério Público Estadual de atos de improbidade
administrativa por terem feito contratações temporárias de médicos,
enfermeiros e auxiliares de enfermagem entre 1993 e 2002, dispensando o
concurso público para a admissão. A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública,
Vera Moraes, sustentou que a demanda da população não era provisória,
mas permanente, o que descaracterizava a motivação para contratações
emergenciais.
Todos os réus vão recorrer ao Tribunal de
Justiça. Aqueles que quiserem podem se candidatar a cargos eletivos
neste ano porque a suspensão dos direitos políticos só vai vigorar se a
sentença condenatória perdurar depois de julgamento em última instância.
Os acusados alegam que as contratações eram necessárias, emergenciais, e
foram feitas em períodos em que não havia disponibilidade de
concursados para chamar.
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