O
Ministério Público Federal (MPF) em Palmares, Zona da Mata Sul do
Estado, recorreu de duas sentenças que condenaram Fábio Dantas da
Silveira Barros, ex-prefeito do município de São Benedito do Sul,
distante 170 Km do Recife, a dois anos de prisão, em cada julgamento,
por crime de responsabilidade. As penas foram substituídas pela Justiça
Federal a penas restritivas de direitos que consistem na prestação de
serviços à comunidade e entrega de cestas básicas a entidades públicas.
A
procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, responsável pelo
caso, ressalta que, de acordo com o Código Penal, uma das possibilidades
de aplicação da pena restritiva de direitos ocorre quando as
circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu, tendo a própria Justiça
reconhecido que não foi o caso do ex-prefeito. Sendo assim, o MPF requer
que seja aplicada ao condenado a pena privativa de liberdade e não a
restritiva de direitos.
Para o MPF,
as penas restritivas de direitos foram aplicadas de forma equivocada e a
decisão da Justiça Federal foi contraditória, uma vez que reconheceu a
existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis a Fábio Barros. A
Justiça considerou a culpabilidade, personalidade e circunstâncias do
crime, porém deixou de aplicar, de forma definitiva, a pena privativa de
liberdade ao condenado.
Irregularidades
– Segundo consta nos processos, o ex-gestor deixou de prestar contas da
devida aplicação dos recursos federais recebidos pelo Ministério da
Integração Nacional (RS 300 mil) e pelo Ministério da Educação (RS
68,328 mil), na época em que foi prefeito do município, entre os anos de
1997 e 2004.
O ex-prefeito já foi
condenado em outros processos por cometer atos que demonstram
irresponsabilidade na gestão de recursos públicos.
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