O conselheiro federal da OAB e ex-presidente da OAB/PE, Henrique
Mariano, ofereceu no Ministério Público Federal, em Brasília, notícia
crime contra o presidente do senado federal, Renan Calheiros.
A notícia crime tem como fundamento a utilização de avião da Força
Aérea Brasileira (FAB) para seu deslocamento da cidade de Brasília para a
capital pernambucana, a fim de submeter-se a cirurgia de implante
capilar, realizada no dia 19 de dezembro, no HospitalMemorial São José.
Conforme noticiado pela imprensa nacional, ao requisitar a aeronave à
FAB, o senador Renan Calheiros alegou que a viagem teria por motivo
“compromisso oficial”.
As hipóteses de uso de avião privativo da FAB por autoridades civis
estão expressas no Decreto nº 4244, de 22 de maio de 2002, que dispõe
sobre o transporte aéreo, no País, de autoridades em aeronave do Comando
da Aeronáutica.
O uso indevido do avião da FAB no dia 18 de dezembro torna-se
incontroverso na medida em que o senador Renan Calheiros reconheceu o
fato e, efetivamente, recolheu ao Tesouro Nacional o valor de R$
27.390,25, a título de ressarcimento dos custos financeiros relativos ao
deslocamento da aeronave da cidade de Brasília para Recife.
O senador é reincidente no uso dos aviões da FAB para atender
unicamente interesses privados. No mês de junho de 2013, ele reembolsou
ao Tesouro Nacional o valor de R$ 32 mil, dessa feita pelo uso indevido
de aeronave para comparecer ao casamento da filha do colega Eduardo
Braga, realizado na cidade de Trancoso, interior do estado da Bahia.
Segundo a OAB, o uso do avião da FAB em nenhuma das duas hipóteses
enumeradas está previsto ou autorizado no decreto acima transcrito.
Cerimônia de casamento não é compromisso oficial inerente aos encargos
de Presidente do Senado Federal, muito menos o tratamento da calvície
pode ser considerado emergência médica.
"Ao oficiar o comando da aeronáutica requisitando o uso de aeronave para fins de cumprimento de “compromisso oficial” quando, em verdade, a real motivação dos deslocamentos realizados foi, exclusivamente, para atender interesses pessoais/particulares, integralmente dissociados dos encargos inerentes às funções institucionais de Presidente do Senado Federal, o Noticiado incorreu na prática do Crime de Falsidade Ideológica, capitulado no artigo 229 do Código Penal Brasileiro
Além da conduta penalmente relevante acima delimitada, que resta comprovada por meio do ofício requisitório em que Calheiros afirmou e declarou necessitar da aeronave para atendimento de compromisso oficial, isto é, inseriu declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, revela-se patente que o Senador Renan Calheiros cometeu ato de improbidade administrativa, assim entendido todo aquele praticado por agentes públicos que atentem contra os princípios da administração pública, tais como o da moralidade, legalidade, economicidade, impessoalidade, etc., bem como os que configurem lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, tudo conforme previsto na Lei nº 8.429, de 02/07/1992.
O Conselheiro Federal Henrique Mariano requereu que o Ministério Público Federal adote as medidas cabíveis com o objetivo de serem apurados os fatos acima relatados bem como seja ajuizada a ação penal pública em desfavor do Senador Renan Calheiros, em razão da prática do crime de falsidade ideológica.
A OAB pede o encaminhamento ao competente órgão Ministerial de cópia da Notitia Criminis, a ser recebida na qualidade de representação, para a proposição da pertinente ação civil pública por improbidade administrativa.
"Ao oficiar o comando da aeronáutica requisitando o uso de aeronave para fins de cumprimento de “compromisso oficial” quando, em verdade, a real motivação dos deslocamentos realizados foi, exclusivamente, para atender interesses pessoais/particulares, integralmente dissociados dos encargos inerentes às funções institucionais de Presidente do Senado Federal, o Noticiado incorreu na prática do Crime de Falsidade Ideológica, capitulado no artigo 229 do Código Penal Brasileiro
Além da conduta penalmente relevante acima delimitada, que resta comprovada por meio do ofício requisitório em que Calheiros afirmou e declarou necessitar da aeronave para atendimento de compromisso oficial, isto é, inseriu declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, revela-se patente que o Senador Renan Calheiros cometeu ato de improbidade administrativa, assim entendido todo aquele praticado por agentes públicos que atentem contra os princípios da administração pública, tais como o da moralidade, legalidade, economicidade, impessoalidade, etc., bem como os que configurem lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, tudo conforme previsto na Lei nº 8.429, de 02/07/1992.
O Conselheiro Federal Henrique Mariano requereu que o Ministério Público Federal adote as medidas cabíveis com o objetivo de serem apurados os fatos acima relatados bem como seja ajuizada a ação penal pública em desfavor do Senador Renan Calheiros, em razão da prática do crime de falsidade ideológica.
A OAB pede o encaminhamento ao competente órgão Ministerial de cópia da Notitia Criminis, a ser recebida na qualidade de representação, para a proposição da pertinente ação civil pública por improbidade administrativa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário