sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Segunda Câmara do TCE rejeita Contas da Prefeitura de Bom Conselho de 2012

A segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Bom Conselho a rejeição das contas da ex-prefeita Judith Valéria Alapenha de Lira, referentes ao exercício financeiro de 2012.

O voto do relator, conselheiro Dirceu Rodolfo, recomendando a rejeição das contas foi fundamentado em irregularidades como a não aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino e o não recolhimento de R$ 162.118,49 referentes à contribuição previdenciária patronal devida ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O relator também diz que houve não recolhimento de R$ 366.904,53 referentes à contribuição previdenciária patronal devida ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o descumprimento ao artigo 42 da LRF, que veda o titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.

As principais recomendações do relator do processo foram: elaborar a programação financeira e o cronograma mensal de desembolsos; apresentar as informações das prestações de contas em consonância com o sistema Sagres; implantar as ações necessárias ao cumprimento das normas sobre transparência pública, inclusive quanto à Lei de Acesso a Informação e a divulgação dos dados contábeis e financeiros dos órgãos municipais e adotar as providências necessárias para a correta aplicação dos percentuais mínimos, legalmente previstos, nas ações e serviços públicos de saúde e na educação; repassar, integralmente, à conta do INSS, as contribuições previdenciárias dos servidores e do ente.

A não adoção destas medidas pode ensejar aplicação da multa prevista no inciso XII do artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600/2004, Lei Orgânica do Tribunal.

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