O
Ministério Público (MP) não pode mais pedir a instauração de inquéritos
policiais para investigação de crimes nas eleições deste ano.
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que, a partir de agora,
promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral
para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos,
abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas.
Tudo
muda e pode dificultar os trabalho de promotores e estimular crimes que
costumam beneficiar quem tem mais recursos financeiros ou quem concorre
a um cargo eletivo no exercício do poder.
Até
a eleição de 2012, o entendimento do TSE era diferente. As resoluções
que regulavam as eleições diziam que “o inquérito policial eleitoral
somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da
Justiça Eleitoral.”
Para
a eleição deste ano o texto foi alterado pelos ministros: “O inquérito
policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da
Justiça Eleitoral.”
Em
suma, o Ministério Público foi excluído. O relator da nova norma, o
ministro José Antonio Dias Toffoli, afirma que o tribunal mudou o
entendimento histórico por duas razões: processos que não tinham o aval
inicial da Justiça estavam sendo anulados; outra razão é garantir maior
transparência.
Ele, que assumirá o comando da Corte em maio, diz que o Ministério Público terá que requerer à Justiça, segundo informa a Agência Estado.
“O
que não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se
existe ou não existe. Qualquer investigação, para se iniciar, tem de ter
autorização da Justiça”, diz. “A polícia e o Ministério Público não
podem agir de ofício.”

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