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A venda de carro via modalidade PCD (Pessoa com Deficiência Física) proporciona para algumas pessoas a isenção especial de impostos e o desconto de até 30% na compra de um veículo novo. O direito beneficia pessoas com deficiências ou patologias que dificultam ou impedem a mobilidade.
Sem a incidência de IPI e IOF (impostos federais) e ICMS e IPVA (estaduais), a aquisição pode ser feita a cada dois anos. Vale destacar que, em todos os casos, é preciso laudo médico e avaliação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Sendo assim, ter alguma das doenças listadas abaixo não é garantia do benefício, pois o que é avaliada é a sequela provocada no motorista.
Quem tem direito às isenções
Autismo (familiares)
Amputação ou ausência de membro
Artrodese e artrose
Artrite reumatoide
AVC (Acidente Vascular Cerebral)
Cegueira (familiares)
Câncer de mama e linfomas (se há sequela física ou motora)
Deficiências físicas, mentais e intelectuais
Diabetes (se há sequela física ou motora)
Doenças degenerativas e neurológicas
Doenças renais crônicas
Dort (LER) e bursites graves
Esclerose múltipla
Escoliose acentuada
Hérnia de disco
Hemiplegia e tetraparesia
Hepatite C (se há sequela física ou motora)
HIV positivo (se há sequela física ou motora)
Má formação dos membros
Manguito rotator
Mastectomia
Monoparesia e monoplegia
Nanismo
Neuropatias diabéticas
Quadrantectomia (parte da mama)
Paralisia cerebral (familiares)
Paralisia e paraplegia
Parkison
Problemas de coluna (se há sequela física ou motora)
Próteses internas e externas
Poliomelite
Ponte de Safena (se há sequela física ou motora)
Renal Crônica (fístula)
Síndrome de down (familiares)
Talidomida
Túnel de Carpo e tendinite crônica
Tetraplegia (familiares)
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