Carnaval e festas religiosas de tradição local não são feriados obrigatórios e, de acordo com o advogado Cássio Mesquita Barros, especialista em direito do trabalho, as empresas que param nesses dias são responsáveis pelos salários de seus colaboradores.
São nove os feriados nacionais que o trabalho é proibido por lei. Os oito listados abaixo e o dia das eleições gerais no país (no caso de segundo turno, dois dias).
01 de janeiro: Confraternização Universal
21 de abril: Tiradentes
01 de maio: Dia do Trabalho
07 de setembro: Independência
12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida
02 de novembro: Finados
15 de novembro: Proclamação da República
25 de dezembro: Natal
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