De acordo com especialista, a mudança, que passa a valer a partir desta quinta-feira, não é solução para esse tipo de crime
POR MAURÍCIO FERRO
Carro fica totalmente destruído em acidente em Rio BonitoROBERTO MOREYRA DE 30/12/2017 / AGÊNCIA O GLOBO
RIO - Quem dirigir embriagado terá punições mais severas a partir desta quinta-feira, quando começa a valer uma lei federal (13.546/2017). Atualmente, quem causar morte no trânsito por este motivo pega de dois a quatro anos de prisão. Agora, a pena será de cinco a oito anos.
De acordo com o professor de Direito Penal Claudio Pereira, da PUC-SP, o "ideal" seria retirar definitivamente a carteira de habilitação do motorista que cometesse um homicídio no trânsito por embriaguez.
— Hoje, a pessoa tem a perda da habilitação por um período. Mas pode retomar essa habilitação por um certo tempo. Esse é o grande problema. Depois, voltam a dirigir. Acredito que o ideal seria perder definitivamente (a carteira) ou por um período do dobro, ou ainda superior ao da pena, no caso de condenação — afirmou ele.
Segundo Pereira, o endurecimento não pode ser visto como solução definitiva para os homicídios no trânsito. Em vez do Direito Penal, o professor propõe medidas administrativas.
— Essa é medida legislativa para responder ao aumento dos homicídios no trânsito, mas não acredito que seja através do Direito Penal que vamos conseguir resultados (definitivos). Em vez de ficar pensando em aumentar pena, temos que pensar se não temos medidas administrativas melhores — disse ele.
Além da perda da carteira de habilitação, Claudio Pereira também defende outras medidas que, de acordo com ele, seriam mais eficazes. Segundo ele, as campanhas de conscientização e a restrição de bebidas em determinados locais seriam boas maneiras de combater o crime no volante.
— Evidentemente, não podemos deixar de lado a responsabilização nesses casos gravíssimos e irreparáveis (de homicídio). Todavia, esse não deve ser o único meio de solução do problema. Também deveriam continuar as campanhas de conscientização. E, hoje, ainda temos proibições totalmente flexibilizadas sobre venda de bebidas, inclusive em locais com estradas. Mudar essas coisas teriam mais eficácia que medidas penais — explicou.
RESTRIÇÃO DE LIBERDADE X RESTRIÇÃO DE DIREITOS
Mesmo com a mudança, a pena restritiva de liberdade ainda poderá ser substituída por uma pena restritiva de direitos, ou seja, prestação de serviços à comunidade. A possibilidade vale para os casos de crime culposo.
Isso ocorre porque o Código Penal (Art. 44, inciso I) prevê a substituição de penas privativas de liberdade por penas privativas de direito quando a sentença não é superior a quatro anos ou quando o crime é culposo — seja qual for a pena aplicada.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a punição também vai valer para quem dirigir sob efeito de "qualquer outra substância psicoativa que determine dependência".
Para fixar a pena-base de quem cometer o crime, o juiz deve examinar: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos do crime, circunstâncias do crime, consequências do crime, comportamento da vítima
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