quarta-feira, 18 de julho de 2018

Ex-prefeito de Lagoa de Itaenga é condenado por desvio de verbas



O prejuízo aos cofres públicos foi de mais de R$ 3 milhões


JC Online


A Justiça condenou Jackson José da Silva a sete anos e três meses de reclusão, a serem cumpridos em regime semiaberto
Foto: Reprodução

O ex-prefeito de Lagoa de Itaenga, na Mata Norte do Estado, foi condenado pela Justiça Federal, nesta terça-feira (17), por desvio de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Jackson José da Silva recebeu uma pena de sete anos e três meses de reclusão em regime semiaberto e poderá recorrer da decisão em liberdade. O prejuízo aos cofres públicos foi de mais de R$ 3 milhões.


De acordo com o MPF, um inquérito civil foi instaurado após apurações da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou irregularidades na aplicação de recursos federais destinados ao Programa Brasil Escolarizado entre 2009 e 2010. Juntamente com o ex-prefeito, outras quatro pessoas também foram condenadas, incluindo integrantes da comissão de licitação à época.

Fraudes

Foram constatadas fraudes em licitações, fracionamento de despesas para manutenção de veículos, ausência de comprovação de utilização de recursos na educação básica e em despesas com combustível. O prejuízo aos cofres públicos foi de mais de R$ 3 milhões. O MPF já havia conseguido o bloqueio de bens dos acusados, após o ajuizamento, em 2016, de ação de improbidade administrativa.

Uso de ''laranja''

As investigações apontaram, dentre outras irregularidades, o direcionamento de licitações para favorecer empresa em contratações para compra de materiais de construção com o uso de "laranja" como representante legal. De acordo com o MPF, não foi comprovada a necessidade da realização dos certames, nem foram encontradas provas do efetivo emprego dos recursos destinados à empresa, o que comprovou o desvio das verbas públicas.

Sentença

A Justiça condenou Jackson José da Silva a sete anos e três meses de reclusão, a serem cumpridos em regime semiaberto. Os outros envolvidos foram condenados a penas que variam de cinco meses de detenção a quatro anos de reclusão. As penas privativas de liberdade, com exceção da aplicada ao ex-prefeito, foram substituídas por penas restritivas de direitos, que consistem na prestação de serviço à entidade pública e prestação pecuniária. Os envolvidos também foram condenados a ressarcir o dano milionário causado aos cofres públicos. O ex-prefeito poderá recorrer da decisão em liberdade.

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