segunda-feira, 16 de setembro de 2019

STJ mantém bloqueio de 92 milhões de reais em bens de Lula Cabral

Foto: Giovanni Costa/Alepe


jamildo

Em julgamento realizado na última quarta-feira (11), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o bloqueio de 92 milhões de reais em bens do prefeito afastado do Cabo, Lula Cabral (PSB).

A decisão foi por unanimidade.

Os advogados do prefeito chegaram a tentar um adiamento do julgamento, mas a relatora Laurita Vaz não aceitou.

Em agosto, o prefeito tinha apresentado no STJ um recurso de agravo regimental, pedindo a liberação de seus bens particulares, bloqueados por ordem do Tribunal Regional Federal (TRF5).

Os advogados do prefeito queriam que o bloqueio fosse reduzido para “apenas” 6 milhões de reais.

O desbloqueio de 92 milhões de reais em bens já tinha sido negado, em decisão monocrática, pela ministra Laurita Vaz, relatora no STJ dos processos da Operação Abismo, deflagrada em 2018 pela Polícia Federal. A Operação investiga o suposto desvio de recursos da previdência municipal do Cabo.

Os advogados de Lula Cabral reclamaram, no mandado de segurança, que o TRF5 do Recife decretou o sequestro de todos os bens do prefeito afastado. Os desembargadores federais bloquearam até 92 milhões de reais em bens do prefeito.

“Em julgamento ocorrido no dia 15 de maio de 2019, o Plenário do TRF da 5ª, por maioria, manteve a medida de sequestro de todos os bens do impetrante, aumentando, de ofício, o valor do sequestro à exorbitante monta de R$ 92.920.000,00, à míngua de recurso do órgão ministerial e à revelia do requerimento inicial da polícia”, reclamaram os advogados.

Os advogados disseram que Lula Cabral não devia suportar o bloqueio de bens sozinho.

“É inadmissível que o impetrante responda sozinho e de maneira solidária, por todos os supostos danos ocorridos, tendo, como consequência, a integralidade de seu patrimônio bloqueado, com base no suposto montante global do suposto dano até agora apurado, por fatos que não deu causa (ou, mesmo que se admita, apenas para efeitos retóricos, que não deu causa sozinho)”, argumentaram os advogados.

O recurso era para reduzir o valor do bloqueio de bens.

“Reduzir imediatamente o sequestro de bens no patamar de R$ 6.171.000,00, em conformidade com o requerimento da autoridade policial e a manifestação do ministério público”, disse o primeiro pedido da defesa, na petição de mandando de segurança.

A ministra Laurita Vaz, do STJ, votou contra o recurso de Lula Cabral. A relatora alegou que não cabe mandado de segurança, no STJ, para discutir decisões de tribunais inferiores, como o TRF5.

O prefeito está afastado do cargo, por ordem do TRF5, após ficar meses em prisão preventiva. Em petição ao STF, requereu ao presidente da Corte, Dias Toffoli, seu retorno imediato às funções. Toffoli ainda está analisando a petição em seu gabinete. O ministro do STF é o mesmo que, em janeiro, concedeu habeas corpus, liberando Lula Cabral da prisão preventiva.

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