Foto: Luis Fortes/MEC
Em setembro de 2019, o decreto nº 10.004/2019, que criou as escolas cívico-militares, permitiu a contratação de militares inativos das Forças Armadas para atividades civis, nas escolas, em casos específicos. Até então, era possível recorrer a esse tipo de mão-de-obra pela modalidade Prestadores de Tarefa por Tempo Certo (PTTC), mas apenas para atividades de natureza policial.
Nas escolas cívico-militares, as funções são outras. Eles poderão trabalhar, por exemplo, nas áreas didático-pedagógicas, educacional e administrativa. Também há previsão para que supervisionem monitores escolares e atuem em atividades fora da sala de aula.
A contratação de militares da reserva tem se tornado uma opção para o governo em casos específicos. Além das escolas cívico-militares e da convocação para atividades de cunho militar, já permitida por lei desde 2017, a categoria também poderá reforçar o atendimento das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com gratificação de 30% da remuneração recebida na inatividade.
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