segunda-feira, 30 de março de 2020

Coronavírus: PM, Detran e CTTU vão ao Marco Zero, e carreata contra isolamento social não acontece

Foto: Leo Motta/JC Imagem
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Agentes da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) e do BPTran (Batalhão de Polícia de Trânsito), ligado ao Detran, estiveram no bairro do Recife na manhã desta segunda-feira (30) para realizar ações preventivas a fim de impedir carreata convocada pelas redes sociais contra o isolamento social em meio à pandemia do novo coronavírus.

“Conforme recomendação do MPPE, pessoas que infringirem determinações sanitárias poderão ser conduzidas para uma delegacia e seus carros, apreendidos”, diz a Secretaria de Defesa Social, em nota.

A manifestação foi difundida nas redes sociais e estava prevista para ser realizada no fim da manhã desta segunda-feira, com concentração no Marco Zero do Recife. Mesmo com bloqueios para aglomerações, foi possível ver poucas pessoas no local em protesto contra o isolamento social e contra o Supremo Tribunal Federal (STF).

Foto: Leo Motta/JC Imagem

No fim de semana, blog revelou que a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE) recebeu recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para adotar medidas para evitar a realização da ‘Carreata Volta Pernambuco

O objetivo da recomendação, segundo o MPPE, foi para evitar a propagação de maiores níveis de infecção do coronavírus no Recife.

O documento direcionado às autoridades pernambucanas recomenda também a apreensão de todos os veículos utilizados em caso de carreata, colocando-os à disposição do serviço público para combate à covid-19, inclusive com a possibilidade de confisco em favor do estado de Pernambuco e do município do Recife.

“Desde o dia 18 de março, quando foi ativado o Centro Integrado de Comando e Controle Regional (CICCR), as forças de segurança atuaram em 15.761 denúncias, via 190, de aglomeração de pessoas, comércio irregular e outros tipos de desobediência às determinações de saúde pública para o enfrentamento da Covid-19”, diz a Secretaria de Defesa Social.

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Em comunicado no domingo (29), a Secretaria de Defesa Social ainda afirma que a recomendação é válida para qualquer movimento com intuito de evitar a proliferação do coronavírus.

“Importante lembrar que quem agir à revelia dos Decretos Estaduais está sujeito a detenção de 1 mês a 1 ano, de acordo com penalidade prevista pelo artigo 268 do Código Penal. O artigo refere-se a quem descumprir determinação do poder público destinada a impedir propagação de doença contagiosa”, alertou a SDS, em nota, neste domingo.

Foto: Leo Motta/JC Imagem
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