quarta-feira, 29 de abril de 2020

Jonny Albinos sugere isenção de taxa de iluminação pública durante Pandemia em Garanhuns

Johny Albino sugere que prefeito de Garanhuns suspenda taxa de iluminação pública para consumidores de baixa renda durante pandemia da covid-19


V&C Garanhuns

O ex-diretor da 5ª Ciretran, em Garanhuns, Johny Albino, solicitou ao prefeito Izaías Régis que envie um projeto de lei à Câmara Municipal no sentido de isentar aqueles consumidores de baixa renda do município, que estão incluídos na tarifa social, de pagarem a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) pelo prazo mínimo de três meses em virtude dos efeitos econômicos provocados pela pandemia de covi-19. 

De acordo com Johny, o Governo do Estado já isentou os consumidores da Compesa e, do mesmo modo, o Governo Federal isentou os consumidores de baixa renda, do pagamento da conta de energia. Ainda segundo o ex-diretor da Ciretran, em março, a Prefeitura de Garanhuns fez um empréstimo de dois milhões de reais junto ao Banco do Brasil com a finalidade de empregar na aquisição de lâmpadas led para o município, entretanto, no processo licitatório para a compra dos referidos equipamentos o valor final do contrato ficou em pouco mais de 900 mil reais e essa sobra de recursos poderia ser utilizada para permitir a isenção temporária da CIP. 

"Esse empréstimo foi feito no dia 13 de março para uso em melhorias na iluminação pública. A licitação era no valor  um milhão novecentos e sessenta e cinco mil reais, então houve uma boa sobra. Dentro desse cenário, a suspensão da CIP para os consumidores de baixa renda não acarretaria prejuízo aos cofres públicos municipais já que o gasto da manutenção com a iluminação pública poderia ser pago com o saldo do empréstimo de dois milhões de reais. Importante ainda ressaltar que vários prefeitos do país, devido á covid, já isentaram seus munícipes dessa taxa de iluminação, como por exemplo: Jaboatão aqui em PE e São Luiz, no Maranhão", disse Johny Albino.


O QUE É A CIP
Na sua conta de luz há um valor referente à Iluminação Pública, nestes casos, a Celpe arrecada esse valor para o município e direciona para as prefeituras. Cada município, de acordo com análises específicas de custeio do serviço, pode instituir a CIP e seus critérios legais de cobrança, sendo deste a responsabilidade pela manutenção das luminárias das vias públicas, de acordo com o art. 21 da RN 414/2010 ANEEL. A CIP ou a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) tem fundamento legal no art. 149-A da Constituição Federal. 

PERCENTUAIS DA CIP COBRADOS EM GARANHUNS

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