As ADIns 6686 e 6712 questionavam a constitucionalidade do §9º do art. 7º da Constituição do Estado de Pernambuco. A decisão pela improcedência dada pelo STF foi com o voto de nove ministros e relatoria do Ministro Nunes Marques. Além do relator, votaram a favor de Eriberto os seguintes ministros: Luiz Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Carmen Lúcia.
“Ficamos muito tranquilos em relação a esse questionamento, pois procuramos pautar nosso trabalho em cima de princípios da legalidade. Essa decisão contraria os poucos maus feitores de plantão. Nossa intenção, ao assumir a presidência, é sempre de contribuir com o Legislativo, buscando a construção, ao contrário de alguns que só pensam em destruir e atropelar para alcançar seus objetivos”, afirmou o deputado, ao saber do resultado.
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