A coluna NA LUPA tem observado que muitos prefeitos estão de “olho no pulo do gato”. Há uma trava na lei eleitoral que permite receber recursos até determinada data e dentro de determinado cronograma. Passada a data central, o Governo de Pernambuco fica impedido de repassar recursos pra obras, ações e investimentos nos municípios. A coluna soube que muitos prefeitos estão “caladinhos” esperando “queimar o prazo” para só então, anunciarem a público as suas decisões políticas de apoio a governador e senador nas eleições deste ano. Vamos explicar:
O QUE DIZ A LEI - O artigo 73 da Lei Eleitoral (Lei Federal 9.504/1997) veda a transferência voluntária de recursos nos três meses que antecedem as eleições. Do dia 02 de julho até realização do pleito, será proibido o repasse de recursos públicos do Estado aos municípios. Em caso de segundo turno, a vedação se estenderá até lá. A vedação trazida pela Lei Eleitoral não alcança, contudo, os atos preparatórios, como a própria celebração do convênio ou a realização de procedimentos licitatórios e contratos no período. Tais atos, entretanto, precisam atender aos princípios norteadores da administração pública, estar contemplados na programação financeira do exercício e ter previsão orçamentária, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
RIGOR E FREIO - A transferência voluntária de recursos no período de 2 julho até a realização do pleito só pode ocorrer caso os convênios já estejam em andamento. Assim, para que os entes recebam os recursos após a data é necessário que os gestores realizem a solicitação para a celebração em tempo hábil, de modo a possibilitar todo o rito processual legal, como a assinatura e o início da execução da obra ou serviço e com cronograma prefixado. É isso aí. Após essa fase a debandada será gritante, diz uma fonte ao blog
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