terça-feira, 2 de agosto de 2022

ÍZAIAS ESTÁ ELEGÍVEL SE QUISEREM DERROTAR O EX-PREFEITO TERÃO QUE DISPUTAR NO VOTO

Não adianta sonhar com o impossível. A legislação é clara: Izaías Régis não possui processo que caracterize dolo nas questões de contas, mesmo estando rejeitada por questões contábeis e administrativas, nem foi condenado a devolver nenhum centavo ao erário porque não cometeu nenhuma falta que levasse a gerar inelegibilidade. Os adversários do ex-prefeitos precisam estudar mais as questões jurídicas porque estão acreditando em contos de fadas. O ex-deputado Izaías Régis está apto e terá o seu registro aprovado (deferido) e anotem aí: vai dar muito trabalho nas eleições deste ano, pois tudo indica que será majoritário(o mais votado) em Garanhuns. 
IZAÍAS ESTA ELEGIVEL- O Tribunal de Contas do Estado divulgou, nesta terça-feira (02), uma pré-lista com os nomes dos gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. Dentre os prefeitos  e ex-prefeitos do estado, está o nome de Izaías  Régis,  que governou  Garanhuns  entre 2013 e 2020. Entretanto, importante colocar que ele não está inelegível e que a justiça eleitoral julgará todos os pedidos de registros de candidatura inclusive as de Cayo Albino, Pedro Falcão, Fernando Rodolfo, e de todos os que disputam essas eleições 2022, possuam mandatos ou não. Isso é um procedimento normal e padrão do TRE. A justiça  eleitoral é que vai homologar todas as candidaturas. Quanto ao caso específico de Izaias Régis não há nada que impeça a liberação do seu registro, pois a legislação mudou. Izaias Régis vai poder concorrer  a uma vaga na ALEPE nas eleições  de outubro sem nenhum problema. 
IMPORTANTE- Recentemente o TCE/PE (Tribunal de Contas de Pernambuco) divulgou uma
Lista de nome de gestores (ex-prefeitos) que tiveram suas contas julgadas “irregulares” pelas Câmaras de Vereadores no estado de Pernambuco. Essa listagem foi amplamente divulgada pelos blogs e meios de comunicação. Ocorre caríssimos leitores que nem se sempre as contas julgadas pelos vereadores que resultem em “rejeição” terão o condão de deixar “inelegível” o ex-gestor municipal de qualquer cidade. É importante separar o joio do trigo, para não criar uma falsa euforia que um eventual adversário, cujo nome esteja na lista, esteja fora do jogo. Mero e gravíssimo engano. Atentem-se que houve uma “mudança nas regras do jogo” no ano de 2021. O congresso nacional mudou a lei que regulava essa matéria. Até o segundo semestre de 2021 bastava qualquer conta ser “rejeitada” pelas câmaras municipais para deixar o gestor ou ex-gestor na beira do precipício. A nova legislação que entrou 2022 valendo, colocou um freio nessas pretenções. Tudo mudou e só ficará de fato inelegível os que tiverem na “desaprovação de suas contas” uma nota de devolução de um dano causado ao erário. Esse dano causado,precisa ser comprovado quando da auditoria do próprio TCE e precisa chegar na câmara com a tal nota de devolução de dinheiro, comprovadamente desviado ou cuja operação houve fraude e levou o município a ter um dano financeiro grave. Importante dizer que as câmaras municipais não podem no julgamento dessas contas “elas mesmas” imputarem débitos aos ex-gestores. Ocorre que isso precisa vir provado do TCE e deve constar do relatório oficial que deve ser enviado pelo órgão as câmaras municipais. Do contrário, se o gestor foi sentenciado a pagar uma multa, não vai gerar nenhuma inelegibilidade e estará apto a disputar as eleições. Portanto a euforia deve baixar porque senão a decepção, por falta de informação e conhecimento será alta nas cidades brasileiras nas eleições deste ano. Portanto muita euforia deve baixar e muita decepção vai se instalar nos que não entendem a nova legislação. É isso aí.
Detalhe:  Antes de postarmos essa matéria onde procuramos ser o mais imparcial possível, consultamos diversas personalidades jurídicas que tem em comum a nossa interpretação. Aguardemos!

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