sábado, 14 de janeiro de 2023

JUSTIÇA ASSEGURA VAQUEJADA DE PALMEIRINA

IMPROCEDENTE - O juiz da Comarca de Palmeirina, no Agreste Meridional, julgou improcedente o pedido da prefeita de Palmeirina, Thatianne Macêdo (Solidariedade), para cancelar a tradicional vaquejada marcada para amanhã, no Sítio Camboim, zona rural do município.
DESABAFO - O ex - prefeito da cidade Eudson Catão desabafou: “Isso é uma vergonha. Não faz um evento bom para o nosso povo e ainda fica querendo proibir os que o povo gosta. Temos tradição com vaquejada, trilha da lama e cavalgadas. Graças a Deus que a justiça da comarca de Palmeirina tem funcionado com respeito aos tradicionais eventos que geram entretenimentos, empregos e renda para todos”, comentou o ex-prefeito Eudson Catão (MDB).

Prática da Vaquejada como esporte é assegurada por lei
Associação Brasileira de Vaquejada se posicionou a fim de explicar alguns boatos de que a Vaquejada estaria novamente ameaçada
ESPORTE - A Vaquejada como esporte, como ressalta o presidente da ABVAQ, tem uma Lei aprovada através do Projeto de Lei 8240/17.”O Projeto de Lei citado existe, é o de nº 2.452/11, mas nós já temos outro, esse de 2017, que tornou-se Lei em 17 de setembro de 2019. Trata-se da Lei 13.873/19, que por sua vez alterou a Lei 13.364/16”.
BOATOS - Associação Brasileira de Vaquejada se posicionou a fim de explicar alguns boatos de que a Vaquejada estaria novamente ameaçada
Em comunicado, ABVAQ esclareceu e tranquilizou os fãs da Vaquejada a respeito de informações infundadas divulgadas recentemente
De acordo com a ABVAQ, todos os amantes do esporte em todo o Brasil e todos aqueles que tiram seu sustento da Vaquejada podem ficar tranquilos. “Estamos sempre atentos e prontos para defender a nossa bandeira. A luta é constante e com todos que amam e defendem o esporte juntos conosco nosso time fica ainda mais forte”, reitera Pauluca.
SANCIONADA - É importante então, reforçar, que no segundo semestre de 2019, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou proposta que regulamenta as práticas de vaquejada, rodeio e laço – a Lei 13.873/19.
Conforme texto, ficam reconhecidos o rodeio, a vaquejada e o laço como expressões esportivo-culturais pertencentes ao patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial. Sendo atividades intrinsecamente ligadas à vida, à identidade, à ação e à memória de grupos formadores da sociedade brasileira

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