BLOG DO EDNEY
NA LUPA 🔎
Por Edney Souto.
UMA GRANDE CONFUSÃO JURÍDICA A VISTA NA MONTAGEM DA FEDERAÇÃO PSB-SOLIDARIEDADE-PDT
Não havendo caso concreto analisado e sobretudo jurisprudência a cerca da fidelidade partidária de parlamentares federais, estaduais e vereadores no caso de montagem de Federações por suas legendas atuais, no curso do mandato. Esse debate começa a vir a tona com a possibilidade dos partidos de João Campos, Marília Arraes e Zé Queiroz passarem a ser uma federação única e indivisível pra os próximos 4 anos. O tema polêmico por analogia respinga nos estados e municípios, embora a articulação seja nacional colocada por Carlos Lupi(PDT), Paulinho da Força(Solidaroedade) e Carlos Siqueira(PSB). Ambos visam uma melhor geografia política em Brasília, junto ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva(PT).
O Blog aqui chama a atenção a nível de Pernambuco para o que pode se transformar na maior migração partidária do século em nosso estado. Caso a Justiça Eleitoral entenda que ao fundar uma Federação, haverá o preenchimento da “justa causa” para mudança de sigla, não tenham dúvidas de que a leva de Vereadores filiados ao Partido Socialista Brasileiro(PSB) que deixarão desde já a sigla, será avassaladora. Muitos já esperam a janela partidária de Março de 2024, mas caso a Federação se concretize, caro leitor aqui da Lupa, esses camaradas farão a viagem de saída do PSB, antecipadamente.
Ninguém no meio político tem dúvidas a cerca disso.
No plano estadual, mais precisamente na Alepe (Assembleia Legislativa de Pernambuco) os quatro deputados do Solidariedade estão de farol aceso para acelerar pra fora da sigla em caso de junção para com o PSB. O motivo não carece nem ser explicado aqui, pois todos sabem que esse quarteto não pretende dar asa aos socialistas e muito menos ficarem sob o manto de Sileno Guedes que não atende telefone de ninguém na vida. Quem duvidar que compre a ideia.
FEDERAÇÃO DE PARTIDOS É JUSTA CAUSA PARA DESFILIAÇÃO?
A pergunta que o texto coloca é: a formação de uma federação partidária poderia ser considerada como mudança substancial do programa partidário para fins de configuração de justa causa apta à desfiliação, sem que haja, por via de consequência, a perda da cadeira por parte do parlamentar?
A resposta, a seu turno, é: sim.
VALE QUATRO ANOS - Com efeito, apesar de, ao contrário da fusão ou da incorporação, a federação partidária não ter caráter permanente ou definitivo, é incontroverso que ela, pelo prazo mínimo de quatro anos, traz profundas modificações na conformação dos partidos componentes. A começar pelo próprio prazo mínimo de duração — uma legislatura. Os efeitos, inclusive, são nacionais, passando, observado o prazo mínimo de quatro anos, por uma eleição municipal no interregno, sendo que os partidos locais precisarão seguir o modelo, inobstante os interesses específicos.
NOVO PROGRAMA - Mas há mais. A federação, considerada a união de dois ou mais partidos, possuirá programa e estatuto comuns, ou seja, novo programa estatutário. E há constituição de órgão de direção nacional, com eleição dos dirigentes, ainda que os partidos conservem componentes identitários, como nome, número e afins. Não há como negar, portanto, que, na hipótese de constituição de federação, haverá, no seio dos partidos componentes, profundas alterações no programa político-partidário. A necessidade de formação de estatuto e programa comuns confessa a alteração substancial.
NOVAS REGRAS - O próprio estatuto deverá conter regras para a composição de listas para as eleições proporcionais, que vinculará a escolha de candidatos da federação em todos os níveis. A federação, por si, vincula todos os órgãos em todos os níveis.
NOVAS REGRAS 2- A federação partidária se projeta no tempo pelo prazo mínimo de quatro anos. Há penalidades para o partido que procurar se desvencilhar dela antes do prazo. Há constituição de estatuto e programa comuns. Há constituição de órgãos de direção nacional, facultando-se os demais. Recursos são somados. Deveres são impostos. A federação impõe efeitos nas eleições locais. Há regras de escolha de candidaturas. Os quocientes são contados de acordo com os votos obtidos pela federação. Trata-se, então, de um novo partido, ainda que temporário ou não definitivo e ainda que haja a conservação de algumas notas de personalismo, como nome, número e afins, assim como alguns deveres individuais, como a prestação de contas.
JURISTA VÊ JUSTA CAUSA - Considerando, então, todas essas nuances, é que a constituição da federação partidária, para fins de desfiliação, deve ser vista como justa causa apta a sustentar a fuga de um parlamentar, tendo em vista, pois, a induvidosa mudança substancial do programa partidário, tanto que há novo programa a ser compartilhado entre os partidos federados.
VISÃO DO JURISTA - Logo, é que a constituição da federação partidária, para fins de desfiliação, deve ser vista como justa causa apta a sustentar a fuga de um parlamentar que se elegeu por um dos partidos componentes. Há, pois, induvidosa mudança substancial do programa partidário, tanto que há novo programa a ser compartilhado entre os partidos federados, direitos e deveres compartilhados, além de efeitos concretos despejados em todos os níveis de direção (nacional, estadual e municipal).
PERFIL - Guilherme Barcelos é doutorando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP-DF), mestre em Direito Público pela Unisinos-RS, pós-graduado em Direito Constitucional (ABDConst) e em Direito Eleitoral (Verbo Jur.), graduado em Direito pela Urcamp/RS, membro fundador da Abradep, membro da comissão de Direito Eleitoral da OAB-DF, professor da pós-graduação em Direito Eleitoral da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), advogado e sócio fundador da Barcelos Alarcon Advogados (Brasília-DF).
Nota do Blog: as colocações fazem parte da tese defendida pelo jurista Guilherme Barcelos, porém não há nenhuma decisão oficial da Justiça Eleitoral sobre o tema, uma vez que casos concretos não foram analisados formalmente pois o instituto da Federação é novo no Brasil e está em funcionamento há pouco tempo. Todavia é um alento para os que desejam sair de uma das três siglas que deverão se unir em uma Federação. A saber: PSB, Solidariedade e PDT. É isso aí.
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