O Portal V&C Garanhuns e depois o Blog do Carlos Eugênio trouxeram informações sobre as providências adotadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) referentes ao não cumprimento, na íntegra, por parte da Prefeitura de Garanhuns, de uma determinação judicial expedida pela Vara da Fazenda Pública de Garanhuns. Trata-se da Réplica à contestação no Processo nº 0006741-76.2022.8.17.2640, ajuizado a partir de uma Ação Civil Pública impetrada pelo MPPE em setembro passado, e que se refere as cores utilizadas em prédios públicos e fardamentos utilizados por Estudantes do Município.
CORES - Segundo o Portal, no documento endereçada à Justiça, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania constatou que a Prefeitura segue descumprindo a decisão do Juiz Glacidelson Antonio da Silva, que determinou, entre outras medidas, que, a partir de 1º de janeiro de 2023, fosse proibida a pintura de prédios públicos e a utilização de materiais escolares e uniformes pelos alunos das Escolas Municipais públicas na cor amarela e vermelha conjugadas. A conjugação das cores foi utilizada na Campanha Eleitoral de 2020 pelo então candidato Sivaldo Albino e também representam o PSB, partido ao qual o Prefeito de Garanhuns é filiado.
“Há flagrante desrespeito do Município de Garanhuns à decisão proferida por esse Juízo, cuja prática desprestigia o Poder Judiciário, constituindo ato atentatório à dignidade da Justiça”, registra trecho do documento expedido pelo Ministério Público e encaminhado ao Juiz.
Ainda segundo a Réplica à Contestação, o MPPE pediu à Justiça o aumento da multa diária para a Prefeitura por descumprimento da decisão, de R$ 10 para 30 mil reais, por dia, além de solicitar a intimação pessoal do Prefeito Sivaldo Albino (PSB) para que cumpra o determinado pela Justiça, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais ao Gestor. O documento assinado pelo Promotor Bruno Miquelão Gottardi também registra que a Promotoria não tem interesse na “audiência de conciliação ante a flagrante ofensa à Constituição Federal, impassível de convalidação”.
O QUE DISSE A PREFEITURA NOS AUTOS – Ainda segundo o V&C, nos autos do Processo, a Prefeitura de Garanhuns argumentou que a troca das cores nos uniformes dos estudantes acarretaria prejuízo aos cofres públicos. “A exigência de um procedimento licitatório imediato, seria lesivo ao princípio da economicidade e da eficiência, ambos também de alçada constitucional e que não poderiam ser anulados pela decisão judicial”, destacou o Governo Municipal.
(As matérias são originais do Portal V&C e reproduzidas no blog do Carlos Eugênio)
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