quinta-feira, 27 de abril de 2023

QUEM ASSUMIU PREFEITURA ANTES DE SE ELEGER PREFEITO NÃO PODE DISPUTAR MAIS UM MANDATO


FIM DA LINHA - É regra consolidada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Não cabe mais uma disputa e em nosso estado pelo menos três cidades existem em que os atuais prefeitos não poderão disputar casa eleições de 2024. De acordo com especialistas ouvidos os municípios de Goiana, Eduardo Honório, Pesqueira, Bal do Mimoso e Joaquim Nabuco, Charles Batista são alguns exemplos em que os atuais não poderão mais disputar o cargo de prefeito pois tecnicamente e de acordo com a legislação já estão no segundo mandato. Ou seja: já foram reeleitos. E isso vai trazer também toda a inelegibilidade para parentes e afins, derrubando o sonho de muitos.
DECISÃO - O vice-prefeito que substitui provisoriamente o titular dentro dos seis meses anteriores à eleição, mesmo que por afastamento do titular por decisão judicial, uma vez eleito prefeito para o mandato subsequente, poderá ainda ser candidato à reeleição para o período seguinte?” Esse questionamento foi feito em fevereiro ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de consulta apresentada pelo deputado federal Luiz Benes Leocadio de Araújo (União Brasil-RN). Na sessão desta terça-feira (25), o Tribunal decidiu não conhecer da consulta, o que significa dizer que o julgamento não será levado adiante para análise do mérito.
SEM REELEIÇÃO- No voto apresentado hoje, o relator, ministro Raul Araújo, lembrou que o Tribunal já analisou essa questão em outros momentos. “A assunção do cargo de chefe do Executivo por sucessão, a qualquer tempo, ou por substituição, nos seis meses que antecedem as eleições, caracteriza exercício do primeiro mandato neste cargo pelo vice, de modo que, se eleito para o cargo do titular no pleito subsequente, fica vedada a sua reeleição, ante a proibição de exercício de três mandatos consecutivos pela mesma pessoa ou grupo familiar”, destacou.
A decisão foi unânime.

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