sexta-feira, 26 de maio de 2023

Na Lupa 🔎 Sexta 26/05/23, Blog do Edney

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NA LUPA 🔎 


Por Edney Souto. 



EX-PRESIDENTE DA REPÚBLICA COLLOR É CONDENADO A PRISÃO PELO STF

O Brasil literalmente não está para amador na área jurídica. São muitas decisões e poderes que decidem um pelo outro e ninguém sabe mais a quem compete isso ou aquilo. Há de fato uma distorção na justiça e uma acomodação da Câmara Federal que agora pga o preço pela inércia de projetos de lei e falta de legislação por parte dos parlamentares. O STF toma decisões sem que haja lastro de leis vindas do legislativo, que nessa acomodação perdeu o prumo e o rumo e agora paga o pato. A bola da vez é o ex-presidente Fernando Collor de Mello. Vamos lá: 
JULGADO- O Supremo Tribunal Federal (STF) continuou, ontem,  quinta-feira, 25/05, o julgamento do ex-senador e ex-presidente Fernando Collor, que foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena do ex-presidente, porém, será discutida apenas na próxima quarta-feira, 31. Com o voto de Rosa Weber nesta quinta, oito ministros votaram pela condenação de Collor e outros dois pela absolvição. A Corte ainda discutiu, na sessão desta ontem, se Collor fez parte de associação criminosa ou organização criminosa - a tipificação da primeira é um pouco mais branda do que a segunda.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - O ministro Alexandre de Moraes, inclusive, que já havia votado na última sessão, no dia 18 deste mês, decidiu alterar seu voto para associação criminosa. Assim, quatro ministros votaram pela tipificação de associação criminosa e outros quatro de organização criminosa.
As acusações referem-se a vantagens que Collor teria recebido durante os anos de 2010 a 2014, enquanto era senador da República. Neste período, investigações apontam que o ex-presidente e mais dois réus, Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, estavam envolvidos em um esquema de pagamento de propinas usando a empresa estatal BR Distribuidora.
PENA SERÁ VOTADA- Para a maioria dos ministros, Collor recebeu R$ 20 milhões de forma irregular para viabilizar contratos da estatal com a UTC Engenharia. O julgamento para decidir a pena do ex-presidente foi adiado para a próxima quarta-feira, 31. Na sessão de ontem, o ministro Dias Toffoli também concluiu que está comprovada a prática de um crime de corrupção, seguido do delito de lavagem de dinheiro. Contudo, o fato de os acusados terem praticado essa sequência de delitos, com o auxílio de outras pessoas, não os torna automaticamente membros de uma organização criminosa.
ATENUAR- Para o ministro, a acusação não comprovou suficientemente a estabilidade e a permanência de uma estrutura organizada, formada por pelo menos quatro pessoas, com a finalidade de cometer crimes, requisitos para a caracterização do crime de organização criminosa. Dessa forma, a imputação deveria ser classificada como associação criminosa. 
SEM PROVAS.- Já na avaliação do ministro Gilmar Mendes, que votou pela absolvição total dos acusados, a acusação teve como suporte apenas depoimentos e documentos produzidos unilateralmente por colaboradores premiados, sem provas independentes que indiquem o recebimento de propina. De acordo com o decano do Tribunal, é produzindo provas contra terceiros que o delator obtém a remissão de suas penas. Por isso, esses elementos têm valor probatório fragilizado. O ministro concluiu ainda que, diante da ausência de provas do crime antecedente de corrupção, as acusações de lavagem de dinheiro não se sustentam.

(Com informações da agência de notícias do Supremo Tribunal Federal)

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