Na ultima segunda-feira, 26, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) da Assembleia Legislativa debateu o projeto de lei número 612/2023, proposto pelo deputado Romero Albuquerque, que tratava da proibição da fabricação e comercialização de esporas, projeto este que atingiria diretamente a economia da cidade de Cachoeirinha que é referência na fabricação desses artigos. Após o pedido de vistas, o autor decidiu retirar a proposta diante da pressão dos deputados, especialmente da relatora, deputada Débora Almeida (PSDB), que argumentou pela inconstitucionalidade do projeto.
A deputada Débora defendeu durante a discussão que as esporas são essenciais no mundo equino para a comunicação e controle do cavalo. Elas desempenham um papel importante na clareza da comunicação entre o cavaleiro e o animal, sendo fundamentais em práticas esportivas e atividades rurais. Além disso, as esporas auxiliam no adestramento, permitindo comandos mais precisos e compreensíveis. Tanto em Pernambuco quanto no Brasil, seu uso é amplamente difundido no meio rural, hipismo e vaquejada. A intenção do uso das esporas não é causar dor nos animais, mas sim transmitir sensações por meio do contato do metal com a pele.
A deputada ressaltou que a proibição da fabricação e comercialização das esporas afetaria negativamente os artesãos que dependem dessa atividade como fonte de renda. Isso acarretaria na perda de rendimentos, queda na arrecadação municipal e dificuldades financeiras. Além disso, a proibição poderia deixar os artesãos desempregados, gerando incertezas financeiras e preocupações com o futuro. Outro impacto seria a desvalorização das habilidades dos artesãos, uma vez que sua profissão seria considerada ilegal, resultando na perda de prestígio profissional.
O parecer final sobre o projeto ressaltou que, do ponto de vista do impacto regulatório, a proposta afeta negativamente o ecossistema produtivo relacionado às atividades culturais e econômicas ligadas aos esportes equestres, rodeios e vaquejadas, além de trazer o risco de inviabilizar as atividades diárias nas zonas rurais. O parecer destacou que, embora sejam consideradas questões relacionadas a manifestações culturais nacionais, acredita-se que o projeto viola o princípio da liberdade de iniciativa, essencial para a ordem econômica estabelecida tanto na Constituição da República (art. 170) quanto na Constituição Estadual (art. 139).
A proibição também poderia resultar na perda de patrimônio cultural, uma vez que muitas tradições e conhecimentos são preservados pelos artesãos. Além disso, os artesãos enfrentariam dificuldades para se reinserirem no mercado de trabalho, o que resultaria em desemprego prolongado e impactos emocionais e psicológicos, levando à frustração, desânimo e perda de propósito para esses profissionais, concluiu a deputada Débora Almeida.
ESPORAS - As esporas de cavalo são dispositivos utilizados pelos cavaleiros para transmitir sinais e comandos ao animal durante a montaria. Elas consistem em uma peça metálica em formato de roda ou estrela, que é fixada ao calcanhar do cavaleiro por meio de uma correia de couro.
O objetivo das esporas é fornecer estímulos sutis ao cavalo, a fim de direcionar seus movimentos e comportamentos. Quando o cavaleiro aplica pressão com o calcanhar na lateral do cavalo, a roda ou estrela da espora entra em contato com a pele do animal, transmitindo um sinal de estímulo.
É importante ressaltar que o uso das esporas deve ser feito de forma adequada e consciente, com o objetivo de guiar o cavalo de maneira gentil e precisa. Os cavaleiros experientes utilizam as esporas como uma ferramenta de comunicação, e não com a intenção de causar dor ou desconforto ao animal.
No entanto, o tema do uso de esporas em animais tem sido objeto de debate e regulamentação em diferentes contextos e locais, visando garantir o bem-estar dos animais e evitar abusos. As legislações e regulamentos podem variar de acordo com as práticas equestres, as normas de competições esportivas e as leis de proteção animal de cada localidade.
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