Essa é uma excelente notícia para a comunidade de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Pernambuco. A lei que garante a gratuidade no transporte público para viagens metropolitanas e intermunicipais para pessoas com TEA no estado foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo presidente da Alepe, Álvaro Porto (PSDB).
A mudança na lei é significativa, pois agora o acompanhante de uma pessoa com autismo também terá direito à passagem de ônibus gratuita. Isso representa um avanço na inclusão e no suporte a indivíduos com TEA, tornando mais acessível o transporte público para eles e seus acompanhantes.
Além disso, a nova lei também determina que as empresas de ônibus devem inserir a fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do TEA, nas placas que sinalizam a reserva de assentos gratuitos nos veículos de transporte de passageiros. Essa medida ajudará a aumentar a conscientização sobre o autismo e a importância de oferecer suporte adequado para pessoas com esse transtorno.
A iniciativa de estender a gratuidade para o acompanhante partiu de um projeto da deputada Gleide Ângelo (PSB), que propôs a alteração à lei original criada em 2015. Com a sanção automática pelo presidente da Assembleia, a legislação entra em vigor e proporciona benefícios concretos para a comunidade autista do estado de Pernambuco.
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