Município de Paranatama (PE) tem 30 dias para disponibilizar nomes, especialidades e horários de atendimento dos médicos vinculados ao SUS
Decisão seguiu entendimento do MPF e também determinou o controle de ponto dos servidores das unidades de saúde do município.
Seguindo entendimento do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) obrigou o Município de Paranatama (PE) a disponibilizar, no prazo de 30 dias, os nomes dos médicos de cada uma das unidades vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) do município, além das respectivas especialidades e horários de atendimento. As informações devem constar em avisos afixados nas unidades vinculadas ao SUS e no portal da Internet. Além disso, o município deve indicar, também em 30 dias, quais as medidas adotadas para regularizar o controle de frequência e ponto dos servidores das unidades de saúde.
As medidas haviam sido requeridas pelo MPF em ação civil pública com pedido de liminar, mas foram negadas pela Justiça Federal em Pernambuco. Após o recurso apresentado pelo MPF, o TRF5 reconheceu o descontrole do município na fiscalização da jornada dos médicos que atuam no SUS.
De acordo com a decisão do TRF5, mesmo as medidas mais simples estão sendo negligenciadas, em prejuízo da população, mostrando-se evidente, assim, a necessidade de que seja determinada a adoção de providências para regularizar o atendimento. “É necessário que o gestor, para fins de assegurar a continuidade do serviço público, mantenha ferramenta eficaz do controle de ponto dos servidores, sob pena de, como visto no caso do município agravado, restar a população desatendida, diante das constantes faltas dos funcionários”, aponta outro ponto da decisão.
O tribunal destacou o relato do MPF sobre o quadro observado em diligência realizada nas unidades de saúde. “Neste tocante, salientou o agravante ter observado que, ‘nas 4 unidades [de saúde] visitadas, das nove existentes na edilidade, nenhuma das unidades de saúde visitadas continha livros ou folhas de ponto atualizadas. Em todas foi constatada a falta de assinaturas quanto ao cumprimento da carga horária de alguns dias anteriores à verificação’. Constatou-se, ainda, não haver sido disponibilizado na Internet o local nem o horário de atendimento dos médicos e odontólogos. Providências simples, como um quadro de avisos, também estavam ausentes (o MPF constatou que o Hospital Municipal Antônio Xavier Sobrinho, na zona urbana, não disponibilizava as informações recomendadas de forma visível ao público, contendo, especificamente, o nome do profissional de saúde, especialização e horário de atendimento)”, apontou o TRF5.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
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