quinta-feira, 10 de agosto de 2023

GOVERNO DE PERNAMBUCO DIVULGA OS DEZ NOVOS PATRIMÔNIOS VIVOS DO ESTADO

Governo de Pernambuco divulga os dez novos Patrimônios Vivos do Estado
 Escolha dos nomes foi realizada nesta quinta-feira (10), durante reunião presencial do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, na Academia Pernambucana de Letras
 
O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE) e da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), divulga, nesta quinta-feira (10), o resultado final da seleção do concurso anual de Registro de Patrimônios Vivos de Pernambuco (RPV-PE). Foram escolhidos mais dez mestres, mestras e grupos. Assim, o Estado passa a ter 95 Patrimônios Vivos registrados de diferentes regiões do Estado. A eleição ocorreu durante reunião presencial do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC-PE), na Academia Pernambucana de Letras. Os dez novos eleitos participaram do edital que contou com 103 candidaturas inscritas e 101 habilitadas.
 
Os novos Patrimônios Vivos de Pernambuco são: As Cantadeiras do Povo Indígena Pankararu, de Tacaratu (Sertão de Itaparica); Afoxé Alafin Oyó, de Olinda (Região Metropolitana do Recife); Reisado da Comunidade Quilombola do Saruê, de Santa Maria da Boa Vista (Sertão do São Francisco); Caboclinho Canindé de Goiana (Zona da Mata Norte); Troça Carnavalesca Pitombeira dos Quatro Cantos, de Olinda (Região Metropolitana do Recife); forrozeiro Assisão, de Serra Talhada (Sertão do Pajeú); Coco de Roda Negros e Negras do Leitão da Carapuça, de Afogados da Ingazeira (Sertão do Pajeú); Mestra Nilza Bezerra da Bonequinha da Sorte de Gravatá (Agreste Central); Ilé Axé Oxalá Talabi, de Paulista (Região Metropolitana do Recife); e Mestra Vera Brito, de Vicência (Zona da Mata Norte), artesã que confecciona bonecas com fibra de bananeira e palha de milho.
 
A titulação dos dez novos Patrimônios Vivos está marcada para a próxima quinta-feira (17), Dia Nacional do Patrimônio Histórico, durante cerimônia da 16ª Semana do Patrimônio Cultural de Pernambuco, a ser realizada no Teatro Santa Isabel. Na ocasião também será feita a entrega do Prêmio Ayrton de Almeida Carvalho, premiação promovida pela Fundarpe.
 
Na reunião, na qual foram eleitos os dez novos Patrimônios Vivos, o Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural fez a leitura dos critérios e diretrizes que foram norteadores para a difícil missão da avaliação das candidaturas e escolha dos contemplados.
 
Entre os pontos construídos pelo próprio CEPPC-PE, foi orientado que se percebesse: o risco de desaparecimento de determinadas linguagens; os segmentos que não tenham sido contemplados; a priorização das interseccionalidades (gênero, risco social, etnia/raça); os que têm pouca visibilidade e acessam menos os editais; a vulnerabilidade social; a relevância do grupo ou pessoa; a regionalização através da representatividade dos municípios; a oportunidade para que pessoas e grupos que não acessam editais de fomento e têm dificuldade na manutenção de suas prática; a relevância do trabalho em prol da cultura, a idade do candidato ou antiguidade do grupo, a avaliação da situação de carência social do candidato, entre outras.
 
“Com grande alegria nós acompanhamos, nesta manhã, a eleição dos mais novos Patrimônios Vivos de Pernambuco, Estado pioneiro nessa política de preservação e que chega ao número de 95 titulações. Além do reconhecimento, essas pessoas e grupos culturais assumem a responsabilidade de transmitir seus saberes e tradições às gerações do presente e futuro”, celebra Renata Borba, presidente da Fundarpe e secretária em exercício da Secult-PE.
“O Conselho de Preservação do Patrimônio Cultural de Pernambuco parabeniza os dez novos Patrimônios Vivos que passam a integrar a lista do Estado e que certamente vão contribuir para a propagação dos seus saberes e das suas culturas entre a sua comunidade e pelo mundo, e também para a preservação dos nossos saberes e fazeres culturais”, destaca Ana Barbosa, presidente do CEPPC/PE.
HISTÓRIA - Pernambuco foi o primeiro Estado a implantar efetivamente uma política de registro das tradições culturais populares e de valorização dos detentores desses conhecimentos tradicionais.
 
A Lei Estadual nº 12.196, de 02 de maio de 2002, instituiu a concessão do título de Patrimônio Vivo do Estado Pernambuco (RPV-PE), que prevê o pagamento de uma pensão vitalícia para os mestres e ou grupos culturais, selecionados por meio de edital público, lançado anualmente.
 
Como contrapartida, é dever do Patrimônio Vivo participar de programas de ensino e de aprendizagem dos seus conhecimentos e técnicas organizados pela Secretaria de Cultura do Estado.
 
Tem-se, desta forma, a garantia que os saberes de um povo não se extingam, com a morte de um mestre ou grupo da arte de fazer, mas que se perpetue, com seus alunos e aprendizes.
 
Quando passou a vigorar, ficou estabelecido que a cada ano deveriam ser registrados três novos nomes. Em 2016, em virtude do aumento significativo de inscrições para concorrer ao RPV-PE, houve a necessidade de ampliar o número de bolsas concedidas.
 
Assim, a Lei nº 15.944, de dezembro de 2016, aumentou de três para seis o número de bolsas anuais outorgadas aos mestres, mestras e grupos da cultura popular pernambucana.
 
LEI DO PATRIMÔNIO VIVO - A Lei de Registro do Patrimônio Vivo significa um grande avanço das políticas públicas para salvaguardar os patrimônios culturais de natureza imaterial do Estado. Ao longo dos últimos anos o incremento das inscrições de candidaturas em todas as regiões de Pernambuco, levou a necessidade de ampliar mais uma vez o número de bolsas concedidas.
 
Já a Lei nº 17.489, de 25 de novembro de 2021, aumentou de seis para dez o quantitativo máximo de candidatos contemplados no RPV-PE. Atualmente, para pessoa física, a bolsa é de R$ 2.041,53 (dois mil reais, e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos) e para pessoa jurídica, R$ 4.083,10 (quatro mil reais, e oitenta e três reais e dez centavos).
 
A última atualização legislativa para a política pública foi a Lei nº 18.126, de 28 de dezembro de 2022 alterou a Lei nº 12.196, de 2 de maio de 2002, para possibilitar a autoindicação de candidaturas para concorrer ao processo de inscrição do RPV-PE.
 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Secretaria de Cultura de Pernambuco
Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - Fundarpe
 
 

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