quarta-feira, 2 de agosto de 2023

LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA SE TORNA INVÁLIDO EM CRIMES DE FEMINICÍDIOS

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram ionstitucional o uso do argumento da “legítima defesa da honra” em feminicídiosnc julgados no tribunal do júri. A análise do caso foi concluída hoje, na sessão de reabertura dos trabalhos da Corte.

Os ministros acompanharam o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli. Em junho, já havia maioria para considerar inconstitucional o uso do argumento. Pela decisão, a “legítima defesa da honra” não poderá ser usada por advogados, policiais ou juízes – de forma direta ou indireta.

A proibição vale tanto para a fase de investigação dos casos quanto para as situações em que os processos chegam ao tribunal do júri. Além disso, a defesa não poderá usar o argumento e depois pedir a anulação do júri popular. Ou seja, o acusado não pode agir de forma irregular e depois tentar se beneficiar disso.

Os ministros concluíram ainda que tribunais de segunda instância poderão acolher recursos pela anulação de absolvições, caso estas tenham sido baseadas na tese. A Corte entendeu que, se o tribunal determinar novo júri, não vai ferir o princípio da soberania dos vereditos dos jurados

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