Netinho Lapenda ganha ação contra o prefeito Vinícius Labanca
O Prefeito da Cidade de São Lourenço da Mata, Vinicius Labanca (PSB), que se envolve em problemas e está sempre tentando calar a oposição no município, entrou com duas ações contra Netinho Lapenda (PTB), que vem denunciando os problemas da cidade, há vários anos. Em suas petições, Vinícius Labanca alegou supostas práticas de injúria e difamação, por parte de Netinho Lapenda, ainda referente ao pleito eleitoral de 2020 (Processo nº 0002564-10.2021.8.17.3350).
No entendimento do Juiz, Dr. José Wilson Soares Martins, da Vara Criminal de São Lourenço da Mata, tais denúncias não vislumbram ou se configuram, um dos tipos penais apontados.
Ainda que o tenha se sentido desrespeitado, a expressão
que causou a revolta do Prefeito somente pode ser considerada (quando muito)
uma opinião equivocada proferida em ambiente de discussão política, pois Vinicius era candidato ao cargo de Prefeito do Município e sempre estará sujeito à críticas. "Agentes que se submetem ao escrutínio
público devem tolerar eventuais críticas que são inerentes à
disputa eleitoral", citou em texto processual, o Juiz.
“Eu não sei porque ele tá
incomodado. Tudo que eu falei a ele e postei nas minhas redes sociais,
eu reafirmo! Para mim, um cidadão de bem não vive em boate
fazendo confusão, também não espanca uma pessoa
inocente e não vive em delegacia (quero que ele prove que nunca foi para uma
delegacia) e que o grupo dele não é sujo. Continuo dizendo, esse perfil não é exemplo para ninguém e não presta para ser gestor de qualquer coisa, muito menos de uma cidade como São Lourenço da Mata", afirmou Netinho Lapenda.
O processo atual guarda grande semelhança com o outro processo (n° 0000936-83.2021.8.17.3350), também rejeitado
pelo Juízo por ausência de justa causa. "Como é possível concluir sem nenhuma dificuldade
que a conduta imputada não se inclui aos tipos dos
artigos 139 e 140 do Código Penal e a ausência de justa causa para o exercício da ação penal. Ante o
exposto, rejeito a queixa crime, com fundamento no art. 395,
inciso III, do Código de Processo Penal." concluiu o Juiz José Wilson Soares, em sua decisão
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