O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) emitiu uma decisão monocrática no dia 28 de setembro, ordenando que a Prefeitura de Olinda suspenda parte das obras contratadas para o Canal do Fragoso. O conselheiro Valdecir Pascoal foi o relator dessa decisão, que se baseou em supostas irregularidades graves identificadas pela equipe técnica do TCE.
A suspensão afeta a execução contratual resultante da Concorrência 3/2021, processo licitatório 51/2021, promovido pela Prefeitura de Olinda. Esse contrato visava a construção de lagoas de retenção, urbanização das margens com implantação do parque das águas e intervenções de macrodrenagem na bacia do Canal Bultrins/Fragoso, no município de Olinda, especificamente no lote 02, que abrange a Lagoa do Fragoso.
O relatório técnico do TCE destacou diversas preocupações, incluindo atrasos na retirada de imóveis para a construção do dique, orçamento licitado considerado deficiente e incompleto, atrasos no cronograma físico-financeiro da obra, atrasos nos pagamentos, risco de rompimento do dique, falta de investigação geotécnica do subsolo para a construção do dique, ausência de elementos de proteção e funcionamento no dique, e o risco de transbordamento.
A gestão do prefeito Lupércio apresentou sua defesa, porém, o TCE considerou as justificativas insuficientes. O tribunal afirmou que "as justificativas preliminares apresentadas pelos gestores municipais não têm o condão de afastar a gravidade dos achados negativos da auditoria, consoante Parecer da GAON".
A decisão do TCE levanta sérias preocupações em relação ao andamento e à qualidade das obras no Canal do Fragoso em Olinda, e os próximos passos envolvendo esse projeto serão aguardados com grande interesse pela comunidade local e pelas autoridades envolvidas.
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