quinta-feira, 7 de março de 2024

PESQUISA ELEITORAL É INDEFERIDA EM CARPINA

Pesquisa Eleitoral em Carpina é Indeferida pela Justiça Eleitoral por Inconsistências e Indícios de Fraude
Decisão do Juiz André Rafael de Paula Batista Elihimas atende pedido da AGIR, anteriormente PTC, devido a problemas na metodologia e conteúdo do levantamento.
 A Justiça Eleitoral indeferiu uma pesquisa realizada pelo Instituto Sensatus sobre a corrida à prefeitura de Carpina, em resposta a um pedido feito pela AGIR (anteriormente PTC). A decisão, sentenciada pelo Juiz André Rafael de Paula Batista Elihimas, apontou diversas inconsistências na pesquisa, além de indícios de fraude.

Segundo o advogado da AGIR, a pesquisa apresenta uma série de problemas, incluindo a falta de registro do estatístico responsável pela Coren da 5ª Região (PE), omissão do plano amostral sobre o nível econômico dos entrevistados, divergência na estatística da faixa etária com o plano amostral, presença de perguntas relativas ao governo federal e estadual, e suspeitas de fraude.

Essas irregularidades levaram à decisão de indeferimento da pesquisa pela Justiça Eleitoral, visando garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral em Carpina. A medida destaca a importância de critérios rigorosos na realização e divulgação de pesquisas eleitorais, resguardando a integridade do pleito e o direito dos cidadãos à informação precisa e confiável.

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