terça-feira, 28 de maio de 2024

MUNICÍPIO DE IATI CONDENADO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DANOS MORAIS COLETIVOS

Município de Iati Condenado por Descumprimento de Obrigações Trabalhistas e Danos Morais Coletivos
O Município de Iati foi condenado em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, em relação às condições laborais no Hospital Municipal Nossa Senhora da Conceição. A sentença proferida pela Juíza do Trabalho Titular, Sohad Maria Dutra Cahu, determina uma série de obrigações a serem cumpridas pelo município, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Detalhamento da Sentença: A sentença determina que o município tem um prazo de 120 dias após o trânsito em julgado para cumprir as obrigações estipuladas, as quais estão detalhadas na fundamentação da sentença. Além disso, foi fixada uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$50.000,00, a ser revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou outra destinação social indicada pelo MPT.

Multa por Inadimplemento: Em caso de mora ou inadimplemento das obrigações determinadas, será aplicada uma multa de R$10.000,00 para cada item não cumprido, podendo ser acumuladas. Essa multa também será revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou outra destinação social indicada pelo MPT.

A sentença representa uma vitória para o Ministério Público do Trabalho na busca pela garantia dos direitos trabalhistas e da dignidade dos trabalhadores no município de Iati. Além disso, reforça a responsabilidade das instituições públicas em garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso. É isso!

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