O fim de semana trouxe uma reviravolta política para o prefeito de Salgueiro, Marcones Sá (PSB). Em uma sentença proferida pelo Juiz Eleitoral da 75ª Zona Eleitoral, Jandercleison Pinheiro Jucá, o gestor foi multado em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão decorre de uma denúncia apresentada pelo PRD, que questionou uma postagem associada ao pré-candidato a vice na chapa do prefeito, que busca a reeleição.
O conteúdo da postagem foi considerado pelo juiz como um pedido implícito de voto. A frase “o apoio fundamental é o de vocês, povo de Salgueiro” foi o foco da decisão. De acordo com o entendimento do juiz, essa expressão, veiculada no texto do anúncio, caracteriza uma tentativa de influenciar a escolha dos eleitores antes do período permitido para a propaganda eleitoral oficial. O parecer do Ministério Público também deu suporte a essa interpretação, corroborando a avaliação do juiz.
Após receber a notificação liminar sobre a irregularidade, Marcones Sá alterou imediatamente a legenda da postagem, removendo a frase questionada. Contudo, a mudança não foi suficiente para anular o ilícito já consumado, segundo o juiz. A multa de R$ 5 mil será aplicada e deverá ser paga somente após o trânsito em julgado do processo, de número 0600040-79.2024.6.17.0075, evidenciando que a decisão ainda pode ser alvo de recursos e contestação jurídica.
Esta decisão destaca a vigilância das autoridades eleitorais sobre as práticas de propaganda antecipada e reflete a importância do cumprimento rigoroso das normas eleitorais, que buscam garantir a equidade e a legalidade no processo eleitoral.
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