sexta-feira, 9 de agosto de 2024

APESAR DE LIMINAR TER LIBERADO ATO EM CARUARU, MPE PEDE PROIBIÇÃO DE ATO EM BOA VIAGEM SÁBADO

Apesar de liminar ter liberado ato em Caruaru, MPE pede proibição de evento em Boa Viagem no sábado
Órgão alerta para possível propaganda extemporânea de campanha eleitoral
Por Blog da Folha
Após percorrer as ruas do Centro do Recife, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) se dirigiu para o bairro de Jardim Atlântico, em Olinda, na Região Metropolitana - Paullo Allmeida
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou, nesta quinta-feira (8), com uma representação por propaganda extemporânea contra o ex-ministro e candidato a prefeito do Recife Gilson Machado e o Partido Liberal. A ação tramita em primeira instância, na 2ª Zona da Capital e aguarda o pronunciamento do Poder Judiciário.

A iniciativa requerer, liminarmente, que o candidato e o partido se abstenham de realizar os atos de campanha eleitoral previstos para o dia 10 de agosto, às 10h, no bairro de Boa Viagem, no Recife, por meio de carreata, passeata e comício. Além disso, o MPE pede que o candidato e o partido sejam condenados a pagar multa no valor de R$5.000,00 a R$25.000,00 ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Na representação, o MPE argumenta que, na última quarta-feira (7), em companhia do ex-presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, o candidato Gilson Machado Guimarães Neto realizou diversos atos típicos de campanha eleitoral, em clara violação à legislação vigente, que só permite tais ações a partir do dia 16 de agosto.

Segundo o MPE, o evento pode ser descrito como uma combinação de carreata, passeata e comício, com uma verdadeira celebração com discursos inflamados, incitando a plateia e promovendo suas respectivas candidaturas de maneira explícita

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