sexta-feira, 2 de agosto de 2024

MPPE CRIA PROGRAMA PARA CONTRATAR MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

MPPE cria programa para contratar mulheres vítimas de violência doméstica
Em meio ao aumento dos casos de feminicídios e de denúncias de violência doméstica, uma iniciativa do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promete ajudar as mulheres a quebrarem o ciclo de agressões, além de garantir a independência financeira delas. 

No começo da semana, o procurador-geral de Justiça, Marcos Carvalho, assinou a Resolução PGJ nº 19/2024, que cria o Programa Brotar, destinado à assistência e remuneração a mulheres em situação de vulnerabilidade econômica em decorrência de violência doméstica e familiar.

Com o programa, as contratações no MPPE, que tenham por objeto a prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, passam a ter reservado o percentual mínimo de 5% das vagas para mulheres em condições de fragilidade social e que necessitem de inclusão no mercado de trabalho.

As contratações focarão em mulheres vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar; mulheres trans e travestis; assim como mulheres egressas do sistema prisional.

Somente no primeiro semestre deste ano, 26.646 queixas de violência doméstica/familiar foram registradas no Estado. A média diária foi de 148 denúncias. Os dados são da Secretaria de Defesa Social (SDS). 

Em relação ao mesmo período de 2023, houve cerca de 1,2 mil boletins de ocorrência a mais, o que não significa necessariamente que mais mulheres estão sendo vítimas. O crescimento pode indicar que elas estão se sentindo mais encorajadas a procurar ajuda. E iniciativas como a do MPPE contribuem, pois muitas das vítimas não denunciam seus agressores por causa da dependência financeira. 

No primeiro semestre, 37 mulheres foram vítimas de feminicídio em Pernambuco. Cinco óbitos a mais do que em 2023. 

CONTRATAÇÃO

Nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados que empregarem menos de 25 trabalhadores, ficará a critério da gestão administrativa do MPPE a possibilidade de aplicação do programa de forma a permitir a contratação de, pelo menos, uma prestadora de serviço.

As vagas serão destinadas prioritariamente a candidatas que possuam filhos ou dependentes em idade escolar ou com deficiência; pretas e pardas, observada a proporção deste segmento populacional em Pernambuco, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A situação de vulnerabilidade das trabalhadoras será mantida em sigilo pela empresa contratada e pelo MPPE, devendo constar cláusula que assegure a proteção de dados pessoais.

O MPPE também se comprometeu a promover ações de conscientização de seu corpo funcional, em especial dos gestores de contratos, para evitar qualquer tipo de discriminação.

Caberá ao Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira, por meio da Coordenadoria ministerial de Administração, os procedimentos para o cumprimento da resolução do MPPE. 

ASSISTÊNCIA

Outra medida anunciada pelo MPPE é que as profissionais serão atendidas pelo Grupo de Apoio e Assistência às Membras e Servidoras em situação de Violência Doméstica e Familiar (GAVID) e inseridas no Protocolo Institucional de Enfrentamento à Violência de Gênero no Ministério Público de Pernambuco (PROVID).

A ação do MPPE se baseia no Pacto pela Implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 do Poder Judiciário e Ministério Público, o qual determina aos MPs que implementem mecanismos que concretizem igualdade de gênero, combate às desigualdades, bem como alinhem seus instrumentos de planejamento e gestão alinhando-se às metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

COMO DENUNCIAR


Em caso de violência, a mulher pode acionar imediatamente a Polícia Militar pelo número 190. Para orientações sobre a rede de proteção, também podem entrar em contato com a Ouvidoria da Secretaria Estadual da Mulher: 0800.281.8187.

Nenhum comentário: