sexta-feira, 23 de agosto de 2024

SITUAÇÃO - IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DE SÉRGIO MIRANDA EM PANELAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

O Ministério Público Eleitoral, nesta quinta-feira (22/08/2024), por intermédio da Promotora de Justiça Eleitoral, entrou com uma AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DO CANDIDATO SÉRGIO BARRETO DE MIRANDA (PSDB), que teve pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito, tendo em vista que ele se enquadra na hipótese da Lei Complementar nº 64/90 que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade.

Entretanto, mesmo diante da ação de impugnação, Sérgio Miranda ainda pode ser candidato. Pois poderá recorrer das decisões que negarem o registro da sua candidatura e, enquanto o recurso não for julgado, o candidato poderá fazer campanha e participar das eleições normalmente. Se não houver uma decisão até o dia da eleição, o candidato concorrerá SUB JUDICE e poderá receber votos.

Contudo, a Legislação Eleitoral também permite que o partido, a federação ou a coligação substitua o candidato que tiver o registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, se renunciar ou desistir da candidatura, após o termo final do prazo do registro (15 de agosto). A escolha do substituto, bem como o pedido de registro, deve ser feita até 10 dias contados do fato que deu origem à substituição. Mas, a mudança só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito (6 de outubro de 2024)

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